Cooperativa ou associação: qual a forma mais adequada para a atividade de reciclagem?
A Formação Técnica e Humana para Cooperativas de Reciclagem, ministrada pelo Núcleo de Desenvolvimento do Catador (NDC), e que integra a plataforma online Academia do Catador – com lançamento previsto para o segundo semestre de 2024 –, foi concebida especialmente para ser desenvolvida no modelo organizacional cooperativista. Isso se deve principalmente pelo apreço aos fundamentos do cooperativismo, mas também por questões técnicas e legais.
Portanto, é fundamental conhecer a diferença entre cooperativa e associação para entender a recomendação do NDC, a fim de que as organizações de catadores que desejam se beneficiar da Formação Técnica oferecida gratuitamente pelo Instituto Recicleiros, se constituam como cooperativas.
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Fato é que a maioria das organizações de catadores do país estão constituídas sob a forma jurídica de Associação ou de Cooperativa. A opção por Associação se deve ao contexto dos grupos de catadores, que, de modo geral, necessitam de apoio da assistência social, além da simplicidade do processo de registro da organização, que é realizada em cartório. No caso de Cooperativa, por sua vez, a organização é registrada obrigatoriamente na Junta Comercial, que cuida criteriosamente da forma de institucionalização.
Associação x Cooperativa
As associações são indicadas para levar adiante uma atividade social: o gerenciamento é mais simples, o custo de registro é menor e têm como finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe ou filantropia. Está amparada na Constituição Federal – art. 5º, de XVII a XXI, e art. 174, §2º e Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Já as cooperativas têm objetivo essencialmente econômico, e seu principal foco é viabilizar o negócio produtivo dos associados no mercado, além de ser o meio mais adequado para desenvolver uma atividade comercial em média ou grande escala, de forma coletiva. Do ponto de vista jurídico, está amparada pelas Lei nº 5.764/1971; Lei nº 12.690/2012; Constituição Federal – art.5º, de XVII a XXI, e art. 174, §2º e Código civil (Lei nº 10.406/2002).
Ambos são modelos organizacionais associativos, mas é importante conhecer as diferenças e semelhanças, para fazer a escolha mais apropriada.
Principais diferenças
Essa diferença de natureza estabelece as responsabilidades dos gestores e associados, o tipo de vínculo e a participação nos resultados das organizações. Veja as principais diferenças entre Cooperativas e Associações.
Patrimônio
Na cooperativa, os associados são os donos do patrimônio. Ao deixar a cooperativa ou no caso de liquidação da sociedade, o cooperado tem direito à devolução do seu capital. Na associação, o patrimônio pertence à associação (pessoa jurídica). Ao deixar a associação, o associado não terá, necessariamente, direito à restituição de seu capital. O patrimônio acumulado, no caso de sua dissolução, deve ser destinado a outra instituição semelhante.
Resultados
Os resultados da atividade da cooperativa revertem para os seus cooperados. Por deliberação de assembleia geral, os resultados econômicos (as sobras) das operações anuais, podem ser distribuídos entre os cooperados. Já na associação, os resultados revertem para seus objetivos organizacionais, e não podem ser distribuídos entre os associados, retornando à própria associação.
Remuneração
O trabalho realizado pelos cooperados por meio da cooperativa deve ser, necessariamente, remunerado. No caso da associação, o associado poderá realizar trabalhos remunerados, voluntários ou sequer realizar atividades profissionais.
Compromissos financeiros
Os cooperados são igualmente responsáveis pelos compromissos financeiros da cooperativa. Isso facilita o acesso a financiamentos ou empréstimos por instituições financeiras e outros compromissos e contratos comerciais e processos de capitalização. Os associados não são diretamente responsáveis pelos compromissos financeiros da associação. Isso dificulta a aquisição de financiamentos e empréstimos. Contratos comerciais são limitados pelos objetivos sociais.
Qual é o modelo mais adequado para sua organização?
A compreensão dessas diferenças é o que determina a melhor adequação de um ou outro modelo. Enquanto a Associação é adequada para uma atividade social, a Cooperativa é mais compatível para desenvolver uma atividade econômica de forma coletiva.
Agora que você sabe a diferença entre elas, com qual modelo apresentado a sua organização mais se assemelha? Se parece com uma cooperativa, mas é uma associação, talvez seja o momento de corrigir isso. Atuar em um formato jurídico não apropriado pode prejudicar as relações com o mercado e restringir o desenvolvimento adequado da organização.
E se você faz parte de um grupo de pessoas que pretende montar um empreendimento coletivo de interesse comum com o objetivo de melhor remunerar o trabalho de seus membros, por meio da atividade de reciclagem, o modelo oportuno e juridicamente adequado é o de cooperativa.
Ao longo de sua história, o Instituto Recicleiros, por meio do Núcleo de Desenvolvimento do Catador, já formou 11 cooperativas de reciclagem do zero e, também, apoiou associações a se tornarem cooperativas dentro do Programa Recicleiros Cidades.