Lei de Incentivo à Reciclagem: o que é, como funciona e como sua empresa pode participar

Lei de Incentivo à Reciclagem: o que é, como funciona e como sua empresa pode participar

 

A Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) nasceu para fortalecer a economia circular, reduzir a quantidade de resíduos que geramos e incluir, de maneira justa, quem trabalha diariamente nessa cadeia. A LIR conecta pessoas e empresas a iniciativas que estão transformando a forma como lidamos com os resíduos.

Com a LIR (Lei nº 14.260/2021), pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real podem direcionar parte do Imposto de Renda devido para apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), conectando recursos que já seriam pagos ao governo a ações que geram impacto socioambiental real.

Mas a lei vai muito além disso, pois abre espaço para que escolas, universidades, empresas, organizações sociais e até cidades recebam apoio para capacitação, formação e assessoria técnica. Também incentiva a criação e o amadurecimento de novos negócios ao apoiar a incubação de micro e pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que se dedicam à reciclagem.

Outro ponto importante é o estímulo à pesquisa. A lei financia estudos ligados à reciclagem e economia circular. Na prática, isso se soma a investimentos diretos em infraestrutura: adaptação de galpões, construção de espaços de trabalho mais adequados, compra de equipamentos e até veículos utilizados na coleta seletiva e no processamento dos materiais.

Tudo isso se conecta a um objetivo maior de fortalecer redes de comercialização e cadeias produtivas que envolvem cooperativas, pequenas empresas e associações de catadores. Ao incentivar também o desenvolvimento de novas tecnologias que valorizam o trabalho desses profissionais, a Lei de Incentivo à Reciclagem cria um ambiente mais justo, inovador e capaz de transformar resíduos em oportunidades reais para as pessoas e para o planeta.

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Por que essa lei é importante?

O Brasil recicla pouco: a coleta seletiva municipal responde sozinha por cerca de 4% dos resíduos sólidos urbanos, índice que sobe para 8,3% quando se considera também a atuação dos catadores informais, segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos 2024 (dados referentes a 2023) da ABREMA. Esse índice baixo é um grande desafio para um país que produz milhares de toneladas de resíduos por dia, e cuja estrutura de reciclagem ainda se apoia, de forma decisiva, no trabalho das catadoras e dos catadores. Os investimentos para transformar toda essa cadeia são urgentes. 

Portanto, a Lei de Incentivo à Reciclagem é essencial para estimular financiamentos privados com segurança jurídica. A LIR ajuda a fortalecer a estrutura das cooperativas, oferecendo melhores condições de trabalho e mais autonomia para quem está na linha de frente. Ao mesmo tempo, incentiva a formalização e a rastreabilidade, elementos fundamentais para que a cadeia seja transparente, profissional e integrada às demandas atuais.

Quem pode propor projetos?

A lei permite que organizações da sociedade civil, cooperativas, governos, associações e instituições públicas ou privadas apresentem projetos relacionados à reciclagem e economia circular, desde que atendam aos requisitos definidos pelo MMA.

Os projetos podem envolver, por exemplo, modernização de centrais de triagem; aquisição de máquinas e equipamentos; fortalecimento de cooperativas de catadores; educação ambiental e formação técnica; desenvolvimento de tecnologias limpas; e infraestrutura logística para coleta seletiva.

Como funciona o incentivo fiscal?

Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda devido uma parte dos recursos investidos em projetos aprovados.Essa dedução é limitada a até 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido em cada período de apuração. Embora seja uma política recente, a Lei de Incentivo à Reciclagem funciona de forma semelhante a outros mecanismos já consolidados, como os incentivos à cultura e ao esporte. Ou seja, se a sua empresa já apoia projetos por meio de leis de incentivo, está plenamente apta a investir também via Lei da Reciclagem.

 O fluxo funciona assim:

  1. O projeto é cadastrado pelo proponente e aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente. Deve incluir plano de execução, indicadores e metas.
  2. Empresas interessadas aportam recursos no projeto aprovado e realizam o aporte em uma ‘conta captação’ específica do projeto.
  3. Os investimentos passam por monitoramento e prestação de contas, o que garante transparência e rastreabilidade.
  4. A empresa investidora tem direito à dedução no Imposto de Renda, conforme limites estabelecidos na lei (até 1% do IRPJ devido). 
  5. O projeto executa ações que fortalecem a cadeia da reciclagem e promovem impacto socioambiental.
  6. As organizações ganham com visibilidade institucional e presença da marca nos territórios, entre outros benefícios que podem ser acordados na negociação com o proponente do projeto, conforme o interesse do investidor.
Como a sua empresa pode participar?
  1. Identifique projetos cadastrados e aprovados
    Consulte iniciativas cadastradas no Ministério do Meio Ambiente por meio do site do SINIR ou busque diretamente organizações que atuam com reciclagem, cooperativas, associações ou entidades gestoras habilitadas. Acesse o site e pesquise ‘Recicleiros’ para conhecer nossas propostas.
  2. Avalie os impactos e como contribuem com as metas socioambientais
    Projetos estruturantes geram impacto socioambiental direto, contribuem com metas de sustentabilidade e fortalecem cadeias produtivas locais.
  3. Entre em contato com o projeto de interesse
    Momento de conhecer melhor a proposta, alinhar expectativas, negociar o valor do aporte e definir contrapartidas estratégicas para a empresa.
  4. Formalize o aporte financeiro
    A empresa realiza o investimento no projeto aprovado, seguindo regras de repasse e prazos fiscais.
  5. Registre o investimento
    Todos os documentos (comprovantes, contratos, relatórios e registros fiscais) devem ser arquivados para fiscalização da Receita Federal e dos órgãos ambientais. Muitas empresas concentram a destinação da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) em dezembro, quando se encerra o exercício fiscal. Porém, quem apura o IRPJ trimestralmente pode investir também ao longo do ano, a cada período encerrado. Isso significa que existem janelas contínuas para apoiar projetos de reciclagem inclusiva. Participar da Lei de Incentivo à Reciclagem permite que sua empresa converta parte do imposto devido em impacto positivo real, o que fortalece cooperativas de catadores, eleva a taxa de recuperação de materiais e contribui para um Brasil mais justo e sustentável.

 

Lei de Incentivo à Reciclagem e o fortalecimento da cadeia da reciclagem

A Lei de Incentivo à Reciclagem marca um novo momento para o financiamento ambiental no Brasil. A LIR abre espaço para que empresas invistam diretamente em soluções reais que fortalecem cooperativas, ampliam a capacidade produtiva da reciclagem e criam novas oportunidades de trabalho e renda. É uma lei que beneficia quem produz, quem coleta, quem recicla e quem vive nas cidades.

A experiência do Instituto Recicleiros mostra como esse caminho é possível. Com o Programa Recicleiros Cidades, já foram recuperadas 24,7 mil toneladas de materiais, mais de 1 milhão de pessoas passaram a ter coleta seletiva na porta e foram criados 295 postos de trabalho diretos. Esses resultados só acontecem quando impacto social, ambiental e econômico andam juntos, impulsionados por políticas públicas eficientes e pelo incentivo de quem acredita na pauta socioambiental.

Nesse contexto, vale destacar o projeto inovador Recicla+Pernambuco, que está à disposição de empresas que querem investir em transformação de verdade, que muda o território, valoriza as pessoas e fortalece a economia circular. 

Investir no Recicla+Pernambuco é construir um futuro mais digno e mais sustentável para todos. Entre em contato agora mesmo: 

E-mail: reciclamaispe@recicleiros.org.br
WhatsApp: (11) 5198-9432

 

Fontes:

ABREMA. Reciclagem de resíduos chega a 8% no país com trabalho informal, aponta estudo. 12 dez. 2024. Disponível em: <https://www.abrema.org.br/2024/12/12/reciclagem-de-residuos-chega-a-8-no-pais-com-trabalho-informal-aponta-estudo/>. Acesso em: 20 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. Institui a Lei de Incentivo à Reciclagem. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14260.htm> Acesso em: 20 nov. 2025.

GRUPO MUDA. Lei de incentivo à reciclagem: o que é e como funciona a Lei Rouanet da Reciclagem. 13 jun. 2024. Disponível em: <https://grupomuda.com/lei-de-incentivo-a-reciclagem/>  Acesso em: 20 nov. 2025.

SINIR. Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Disponível em: <https://sinir.gov.br/

Instituto celebra primeira contratação por dispensa de licitação com base na Lei nº 14.133/2021

Instituto celebra primeira contratação por dispensa de licitação com base na Lei nº 14.133/2021

O Instituto Recicleiros celebra mais um importante avanço institucional: a contratação pelo Município de São José do Rio Preto/SP para elaboração de Plano de Coleta Seletiva (PCS).
Por: Bruno Segantini. Advogado e pós-graduado em controle de contas públicas e em gestão pública, com 18 anos de experiência de atuação em direito administrativo e público. Atualmente é coordenador jurídico do Instituto Recicleiros.

 

Embora o Instituto já possua experiências anteriores em contratações públicas — inclusive por hipóteses de inexigibilidade de licitação, modalidade utilizada quando a própria natureza técnica e especializada do serviço inviabiliza competição entre fornecedores — esta é a primeira vez que a instituição é contratada por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A conquista possui relevância jurídica e institucional especial porque a dispensa de licitação constitui medida excepcional dentro do regime de contratações públicas brasileiro. Como regra, a Constituição Federal determina que a Administração Pública realize procedimento licitatório para contratação de serviços e aquisição de bens. As hipóteses de contratação direta, portanto, somente podem ocorrer nos casos expressamente autorizados pela legislação.

No caso do art. 75, XV, a própria lei estabelece requisitos particularmente rigorosos para que a contratação seja válida. O dispositivo autoriza a contratação direta apenas de instituições brasileiras sem fins lucrativos que possuam finalidade estatutária compatível com o objeto contratado e detenham “inquestionável reputação ética e profissional”.

Na prática, isso significa que a Administração Pública somente pode utilizar esse fundamento jurídico quando identifica, de forma objetiva e motivada, elevado grau de confiabilidade institucional, capacidade técnica e reconhecimento profissional da entidade contratada.

A contratação realizada pelo Município de São José do Rio Preto/SP representa, portanto, não apenas a celebração de um contrato administrativo, mas também o reconhecimento formal da trajetória construída pelo Instituto ao longo dos anos na área ambiental, especialmente no desenvolvimento de soluções relacionadas à gestão de resíduos sólidos, coleta seletiva e implementação de instrumentos previstos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), incluindo ações ligadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A Prefeitura de São José do Rio Preto também registrou, em seu portal oficial, a apresentação das bases técnicas do Plano de Coleta Seletiva ao Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos, evidenciando o avanço técnico do trabalho no município.

Além disso, o modelo jurídico previsto pela Lei nº 14.133/2021 traz importantes avanços operacionais para organizações da sociedade civil que atuam na execução de políticas públicas. Diferentemente das parcerias estruturadas exclusivamente sob a lógica do MROSC, a contratação administrativa pela Lei de Licitações possui foco predominantemente orientado à entrega técnica do objeto contratado, mediante definição clara de produtos, cronogramas e resultados esperados.

Isso proporciona maior objetividade na execução contratual, simplificação relevante de fluxos administrativos e fortalecimento da segurança jurídica das relações entre poder público e organizações especializadas.

A experiência também possui importância estratégica mais ampla: contribuir para ampliar e consolidar caminhos jurídicos que permitam ao poder público acessar expertise técnica qualificada da sociedade civil organizada na formulação e implementação de soluções ambientais.

Em um cenário no qual os desafios relacionados à gestão de resíduos sólidos exigem soluções cada vez mais técnicas, integradas e territorialmente adaptadas, mecanismos legais que aproximam a Administração Pública de instituições técnicas sem fins lucrativos podem representar importante instrumento de eficiência, inovação e fortalecimento das políticas públicas ambientais.

Para o Instituto, a contratação simboliza não apenas um avanço administrativo, mas a consolidação de uma trajetória baseada em credibilidade técnica, compromisso ético e atuação profissional voltada à transformação socioambiental.

A experiência de São José do Rio Preto demonstra que a legislação vigente oferece caminhos seguros para aproximar a Administração Pública de organizações técnicas especializadas na implementação de políticas públicas ambientais. Gestores públicos interessados em conhecer essa experiência e suas possibilidades de aplicação em outros territórios podem entrar em contato pelo e-mail parcerias@recicleiros.org.br.

 

Juruti dá um passo concreto na construção do seu sistema municipal de reciclagem

Juruti dá um passo concreto na construção do seu sistema municipal de reciclagem

No dia 26 de maio, Juruti (PA) realizou a 1ª Apresentação Pública do Plano de Coleta Seletiva (PCS), etapa do projeto Recicla Juruti, iniciativa de implantação do Sistema Municipal de Coleta Seletiva e Reciclagem desenvolvida pelo Instituto Recicleiros em parceria com a Prefeitura de Juruti, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apoio do Instituto Juruti Sustentável (IJUS) e com investimento exclusivo da Alcoa Foundation.

Mesa de abertura da 1ª Apresentação Pública do Plano de Coleta Seletiva de Juruti (AM), com representantes do Instituto Recicleiros, do poder público, de instituições parceiras e lideranças comunitárias. Auditório do Palácio Municipal, Juruti, 26 maio 2026. Fonte: Acervo Instituto Recicleiros.

O encontro aconteceu no Auditório do Palácio Municipal e reuniu representantes do poder público, instituições parceiras, lideranças comunitárias, catadores, organizações da sociedade civil e setor privado. A presença diversa de agentes locais refletiu o caráter participativo que orienta o projeto desde o início.

Público presente na 1ª Apresentação Pública do Plano de Coleta Seletiva de Juruti (AM), realizada no Auditório do Palácio Municipal. Juruti, 26 maio 2026. Fonte: Acervo Instituto Recicleiros.

Durante a apresentação, foram compartilhados dados sobre a realidade atual da coleta e destinação de resíduos em Juruti, além das propostas para implantação gradual da Coleta Seletiva no município. Entre os temas discutidos estiveram o fortalecimento da cooperativa de catadores, a inclusão socioprodutiva, a educação ambiental e a estruturação da futura Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMR).


O que é o Plano de Coleta Seletiva 

O Plano de Coleta Seletiva é o instrumento técnico que organiza como a reciclagem vai funcionar em um município. Ele define fluxos, atores, infraestrutura, metas e mecanismos de governança. Sem um plano estruturado e adaptado à realidade local, a reciclagem tende a operar como iniciativa isolada, sem continuidade e sem escala.

Mesa de abertura da 1ª Apresentação Pública do Plano de Coleta Seletiva de Juruti (AM), com representantes do Instituto Recicleiros, do poder público, de instituições parceiras e lideranças comunitárias. Auditório do Palácio Municipal, Juruti, 26 maio 2026. Fonte: Acervo Instituto Recicleiros.

Em Juruti, o PCS está sendo desenvolvido com base em diagnóstico territorial e construído com participação da comunidade e das instituições locais, o que aumenta a viabilidade de implementação e reduz o risco de descontinuidade.

Esse processo é o que diferencia uma solução estruturante de uma ação pontual.

Para acessar o Diagnóstico Territorial de Juruti clique aqui.


O investimento que transforma o território

O projeto Recicla Juruti é desenvolvido pelo Instituto Recicleiros com investimento da Alcoa Foundation, viabilizando a implantação estruturada do sistema de Coleta Seletiva e Reciclagem em Juruti, com rastreabilidade, governança e geração de impacto territorial contínuo. Para empresas com presença territorial, esse modelo de investimento resolve dores concretas como a necessidade de melhorar o território onde a empresa opera, a pressão por licença social e relacionamento local, a baixa efetividade de ações isoladas e a dificuldade de estruturar iniciativas com impacto contínuo.

Recicla Juruti integra ainda um movimento mais amplo de fortalecimento das políticas ambientais do município, que inclui a construção do novo aterro sanitário municipal, já licenciado ambientalmente e com previsão de início de obras para junho de 2026.

O Plano de Coleta Seletiva só se torna uma solução duradoura quando é construído com quem vive a cidade, com metodologia, dados e escuta ativa em cada etapa. A apresentação pública de Juruti foi o início desse processo.

O Instituto Recicleiros segue comprometido com os próximos passos do projeto e com o fortalecimento da reciclagem como vetor de desenvolvimento socioambiental no município.

Agradecemos a todas as pessoas que estiveram presentes e à Prefeitura de Juruti, à Secretaria de Meio Ambiente, à Alcoa Foundation e ao IJUS pela parceria.

Programa Recicleiros Cidades é certificado no Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social

O Programa Recicleiros Cidades foi certificado e selecionado como finalista na 13ª edição do Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social, uma das principais iniciativas de reconhecimento a soluções que promovem impacto socioambiental no país.

Ao todo, 148 tecnologias sociais foram certificadas nesta edição, com iniciativas provenientes de 22 estados brasileiros. As soluções reconhecidas passam a integrar a Rede Transforma!, plataforma nacional que reúne metodologias validadas e com potencial de reaplicação em diferentes territórios.

A certificação reconhece iniciativas já implementadas, com resultados comprovados e capacidade de gerar transformação social. Entre os critérios avaliados estão efetividade, inovação, sistematização e interação com a comunidade.

conheça todos os programas certificados


No caso do Programa Recicleiros Cidades, o reconhecimento reforça a consistência de uma metodologia que atua na estruturação de sistemas municipais de coleta seletiva, combinando infraestrutura, governança, financiamento e inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores.


Em grande parte dos municípios brasileiros, a coleta seletiva ainda depende de iniciativas pontuais, com baixa previsibilidade e dificuldade de escala. O programa idealizado pelo Instituto Recicleiros atua justamente na superação desse cenário, estruturando a reciclagem como política pública contínua.

Mais do que uma iniciativa pontual, o Programa Recicleiros Cidades propõe um modelo replicável, com resultados mensuráveis na recuperação de materiais, na redução de resíduos destinados a aterros e na geração de trabalho digno para catadoras e catadores.

Estar entre as tecnologias certificadas e finalistas amplia a visibilidade do modelo de sistemas municipais de coleta seletiva e reforça sua relevância dentro do campo das soluções socioambientais no Brasil.

“A certificação é uma conquista muito importante. Reconhece essa metodologia pioneira e inovadora criada pelo Instituto Recicleiros, que vem demonstrando ser um caminho estratégico para o avanço da economia circular e da sustentabilidade em cidades brasileiras”, comenta Erich Burger, Diretor Institucional do Instituto Recicleiros.

A cerimônia de premiação está prevista para o dia 29 de maio, durante a Semana Nacional de Tecnologia Social.

Estar entre as tecnologias certificadas e finalistas reconhece o Programa Recicleiros Cidades e reforça sua relevância no campo das soluções socioambientais no Brasil.


Veja todas as nossas certificações 

 

Sobre o Programa Recicleiros Cidades

O Programa Recicleiros Cidades – que tem o patrocínio de AEPW, Alliance to End Plastic Waste, e BNDES, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social –  promove a reciclagem inclusiva e sustentável nos municípios, conectando todos os envolvidos no processo para garantir que a reciclagem seja eficiente, de alto impacto e economicamente viável. Recicleiros oferece às prefeituras conhecimento técnico, parcerias e investimentos para ajudar a implementar a coleta seletiva e reciclagem como uma política pública perene.

Além disso, introduz um novo modelo de centrais de reciclagem: unidades modernas, seguras e eficientes, equipadas com tecnologia avançada e gestão profissional. Essas centrais geram oportunidades de trabalho e capacitação constante para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Em paralelo, Recicleiros e a cooperativa realizam ações educativas para conscientizar e engajar a população local, incentivando a responsabilidade comunitária com o meio ambiente e com as pessoas. Dessa forma, o projeto consolida uma tecnologia socioambiental inspiradora e de sucesso em diversas cidades brasileiras.

Hoje, o Programa Recicleiros Cidades está presente em 14 municípios com sistemas de coleta seletiva com a participação de cooperativas de catadores em onze estados brasileiros. 

Sobre o Instituto Recicleiros

O Instituto Recicleiros é uma Organização da Sociedade Civil (OSP), qualificada como OSCIP, que atua há mais de 18 anos no desenvolvimento de soluções para a gestão sustentável de resíduos sólidos em todo Brasil, com especial foco na recuperação de embalagens pós-consumo com a inclusão de catadores e catadoras. Por meio do Programa Recicleiros Cidades, implanta nos municípios brasileiros a coleta seletiva e a reciclagem, envolvendo em um mesmo ecossistema circular Prefeituras, Empresas, Catadores e Cidadãos.

Artigo internacional analisa por que UPMRs ainda não são economicamente autossustentáveis no Brasil

O primeiro artigo internacional desenvolvido a partir da base de dados do Programa Recicleiros Cidades acaba de ser publicado. Intitulado “Why are recyclable material recovery facilities not economically self-sustaining? A technical, financial and social analysis based on data from units in Brazil”, o estudo, realizado em parceria com o Núcleo de Estudo e Pesquisa em Resíduos Sólidos (NEPER) da Universidade de São Paulo (USP), utilizou dados produtivos das Unidades de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMRs) incubadas por Recicleiros.

O artigo foi publicado na Waste Management & Research, revista científica da ISWA (International Solid Waste Association), reconhecida como um dos principais periódicos internacionais na área de resíduos sólidos. A publicação reforça a atuação do Vox Lab, laboratório de pesquisas do Instituto Recicleiros, que conta com patrocínio semente da SIG e vem ampliando a produção de dados e evidências qualificadas sobre a gestão de resíduos no Brasil.

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A pesquisa avaliou o desempenho operacional e financeiro de 12 UPMRs localizadas em quatro regiões brasileiras, todas incubadas pelo Programa Recicleiros Cidades. Para isso, foi desenvolvido um arcabouço analítico composto por 13 métricas, voltadas à análise de indicadores de produtividade, custos, receitas e condições de trabalho. Também foram conduzidas análises estatísticas para investigar as relações entre essas métricas e seus efeitos sobre os resultados das unidades.

Entre os fatores examinados estão custos de processamento, taxas de produtividade, índices de rejeito, custo por massa processada, despesas com mão de obra e rotatividade dos trabalhadores.

Os resultados indicam que a sustentabilidade das UPMRs não se resume à eficiência operacional. Mesmo quando dispõem de infraestrutura adequada e apresentam bom desempenho na comercialização de materiais, muitas unidades ainda enfrentam limitações estruturais para garantir estabilidade econômica.

Na área de resíduos entendemos que a reciclagem é um serviço essencial para o bom funcionamento das nossas cidades, já que nos fornece benefícios ambientais e também é um importante gerador de trabalho e renda. Como contribuição do nosso trabalho temos a observação, através de dados, de que o sistema atual de operação das cooperativas de catadores de materiais recicláveis no Brasil não garante sustentabilidade econômica a essas organizações. Percebemos isto mesmo quando estas têm acesso a estrutura adequada para operar e apresentam bons resultados na comercialização de materiais. Desta forma foi demonstrado através de uma série de análises a necessidade de ampliar a quantidade de material reciclável que chega às unidades, mas também a necessidade de reconhecer financeiramente o trabalho dos catadores, de forma que as cooperativas ofereçam ambiente adequado para os trabalhadores e que estes obtenham remuneração justa e condizente com os benefícios que oferecem à sociedade”, diz Ana Teresa Rodrigues de Sousa, doutoranda em Ciências da Engenharia Ambiental e uma das autoras do estudo.

A partir dessas evidências, o artigo destaca a necessidade de modelos de financiamento mais estruturados, como taxas de serviço, parcerias público-privadas e mecanismos de responsabilidade estendida do produtor. Além disso, reforça a importância de políticas públicas que combinem eficiência técnica, equidade social e estabilidade de receitas.

O estudo também traz contribuições aplicáveis a outros países em desenvolvimento. As métricas e indicadores propostos podem servir como indicadores-chave de desempenho operacional para avaliar cooperativas de reciclagem em diferentes contextos.

O Instituto Recicleiros vem pautando a cadeia ética da reciclagem em diferentes frentes e de forma pioneira no Brasil. Participar da produção de um artigo para uma publicação internacional de prestígio, enriquecendo nossos dados com a análise e visão acadêmica do Neper, é motivo de muito orgulho. O tema ainda tem um longo caminho a percorrer, mas estamos prontos para ser ponte e levá-lo cada vez mais longe”, comenta Luciana Ribeiro, Analista de Projetos do Instituto Recicleiros.

Autores do artigo: Igor Matheus Benites, Julia Fonseca Colombo Andrade, Ana Teresa Rodrigues de Sousa, Luciana Ribeiro, Monica Alves e Valdir Schalch.

Clique aqui para ler ou baixar em PDF o artigo completo.

Assembleia Geral Ordinária: como a preparação estruturada fortalece a gestão das cooperativas

Com a conclusão recente das Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) nas cooperativas, o momento reforça seu papel como um dos principais instrumentos de organização da gestão.

Prevista no modelo cooperativista e obrigatória até o mês de março de cada ano, a Assembleia Geral Ordinária vai além de um cumprimento formal. É nesse espaço que os cooperados analisam resultados, definem prioridades e organizam o planejamento para o ciclo seguinte.

Quando bem conduzida, a AGO contribui diretamente para a organização interna, o alinhamento entre os cooperados e a previsibilidade na execução das atividades. Também impacta o desenvolvimento socioprofissional dos cooperados, que passam a participar das decisões, interpretar resultados e planejar as ações com mais clareza.

Cooperados reunidos durante a AGO na Recicla Caçador, Paraná.

Esse resultado não se constrói apenas no momento da assembleia, ele começa a ser desenvolvido meses antes, a partir da preparação das lideranças, da organização das informações e do acompanhamento contínuo do grupo. Esse processo reduz improvisos, qualifica as discussões e contribui para decisões mais alinhadas com a realidade da cooperativa.

O Núcleo de Desenvolvimento do Catador (NDC), do Instituto Recicleiros, atua estruturando essa jornada por meio de uma metodologia inovadora baseada em formação e acompanhamento contínuo. Assim, prepara as cooperativas para que a Assembleia Geral Ordinária deixe de ser apenas um requisito formal e passe a funcionar como um instrumento efetivo de gestão e planejamento.

Cooperados reunidos durante a AGO na Recicla São José do Rio Pardo, São Paulo.

Para parceiros públicos e privados, esse nível de organização se traduz em maior segurança operacional, mais previsibilidade e melhores condições de acompanhamento dos resultados ao longo do tempo. Cooperativas mais estruturadas operam com mais estabilidade, clareza de processos e capacidade de execução dentro de sistemas de coleta seletiva.

Como parte dessa abordagem, Recicleiros está consolidando essa metodologia no Guia de Formação de Cooperativas de Reciclagem, que será lançado em breve. O material reunirá aprendizados práticos e orientações para estruturar esse processo em diferentes territórios, ampliando sua aplicação com mais consistência e previsibilidade.