Saiba quais são os requisitos mínimos para o município receber o Programa Recicleiros Cidades
O caminho para receber o Programa Recicleiros Cidades, o maior e mais completo programa estruturante de coleta seletiva e reciclagem do Brasil, tem algumas fases muito bem estabelecidas.
Em princípio, os gestores públicos precisam fazer a inscrição no processo seletivo, organizado e promovido pela Academia Recicleiros do Gestor Público. Assim, manifestam a real intenção em transformar a gestão de resíduos sólidos na cidade dentro de um modelo sólido e inclusivo do ponto de vista social.
Em seguida, a Academia anuncia os municípios classificados para a chamada Turma de Qualificação, quando os gestores são convidados para percorrerem a Trilha do Conhecimento na Plataforma on-line da Academia Recicleiros do Gestor Público.
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Além disso, os representantes municipais participam ao mesmo tempo das Mentorias Técnicas junto a diversos especialistas do Instituto Recicleiros. O objetivo é, em 10 encontros on-line, esclarecer dúvidas e orientar os gestores para que o município atinja os requisitos mínimos e, assim, possa concorrer, definitivamente, a uma vaga no Programa Recicleiros Cidades.
É nessa fase da Seletiva que as prefeituras deverão entregar as evidências exigidas no Edital de Chamamento Público, especificamente descritas no item 5.2 do documento. Então, o Grupo de Avaliação Recicleiros analisará caso a caso e selecionará os municípios que apresentarem as melhores condições para implantação do projeto de grande impacto socioambiental.
Importante dizer que a escolha de uma cidade poderá acontecer a qualquer momento, à medida que as evidências forem sendo encaminhadas. Quanto antes o município atender os requisitos do Edital de Chamamento, mais chances terá de ser um dos selecionados.
Alguns podem estar se perguntando: “por que esses requisitos mínimos são tão importantes?" A resposta é simples: porque o Instituto Recicleiros tem o compromisso em iniciar o Programa em municípios dispostos a colocarem a coleta seletiva e reciclagem como algo perene, longevo, para além de uma gestão. Para deixar um legado no município e desenvolver uma cultura de sustentabilidade é necessário ter uma base sólida. E a garantia dessa base são os requisitos.
Só assim será possível alcançar resultados transformadores para o meio ambiente e para as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e precisam de apoio para a mobilidade social.
Documentos mandatórios e diferenciais
Antes de apresentar a lista de documentos, é bom ressaltar que existem dois tipos de requisitos. O primeiro é chamado de Mandatório, ou seja, sem ele não se pode sequer concorrer a uma vaga no Programa porque se trata de um item essencial. São cinco documentos no total que precisam ser entregues.
Já o segundo tipo é considerado Diferencial, isto é, não é obrigatório, mas a entrega dele é super importante para fortalecer ainda mais a candidatura municipal. Como o próprio nome diz, são diferenciais significativos no processo da Seletiva. São quatro documentos ao todo.
Para facilitar a vida dos gestores públicos, a Academia disponibiliza todos os documentos dentro da plataforma on-line, que servem como modelo e orientação.
Veja quais são os requisitos para integrar o Programa Recicleiros Cidades
Confira abaixo a lista com os 9 documentos fundamentais para ingresso no Programa Recicleiros Cidades, tanto mandatórios quanto diferenciais.
1. Publicação da Lei de Coleta Seletiva em Diário Oficial (mandatório)
O primeiro requisito é a publicação em Diário Oficial da Lei da Coleta Seletiva aprovada em votação final na Câmara de Vereadores. Anexar o protocolo de envio para tramitação do projeto de lei da coleta seletiva para a Câmara de Vereadores poderá ser um elemento valioso na avaliação do atendimento desse requisito.
2. Publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) em Diário Oficial (mandatório)
O segundo documento que integra a lista de requisitos mínimos é a publicação em Diário Oficial da Lei de Execução Orçamentária ou Emenda Orçamentária aprovada na Câmara de Vereadores. É fundamental conter dotação e rubrica (elemento de despesa) próprias e específicas para coleta seletiva, a fim de garantir recursos suficientes para o custeio de veículos, motoristas e coletores para o ano vigente, assim como os anos seguintes.
3. Levantamento Descritivo e Fotográfico do galpão (mandatório)
O terceiro requisito mandatório é trazer os registros fotográficos dos galpões, junto de suas respectivas plantas baixas. É neste local que poderá ser instalada a futura Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMR), que receberá a coleta seletiva da cidade. E elas precisam atender a pré-requisitos mínimos.
4. Publicação do Contrato de Coleta e Transporte de Resíduos em Diário Oficial (mandatório)
Na sequência, o quarto documento mandatório é o contrato de prestação de serviços de coleta e transporte dos materiais recicláveis, conforme os requisitos técnicos apresentados na Lista de Demandas para Elaboração do Termo de Referência da Coleta de Recicláveis e Não Recicláveis sugerido pelo Instituto Recicleiros.
Caso o município possua veículos próprios, deverá anexar fotos, evidências e documentos dos automóveis, além do contrato de abastecimento e manutenção dos veículos.
5. Levantamento do Cenário dos Resíduos Sólidos Municipal (mandatório)
Por fim, o quinto e último requisito mandatório para o município estar apto para receber o Programa Recicleiros Cidades é o preenchimento e submissão do Levantamento do Cenário dos Resíduos Sólidos Municipais. Esses dados são de suma importância para compreender a realidade local.
6. Estabelecimento do Grupo de Trabalho (diferencial)
Abrindo o grupo de diferenciais está o documento que institui o grupo de trabalho qualificado, assinado pelos seus integrantes e registrado em cartório. Tal grupo trabalhará em prol dos processos de implantação da coleta seletiva na cidade.
7. Publicação da Lei de Sacola Plástica em Diário Oficial (diferencial)
Um outro ponto importante dentro dos requisitos indicados como diferenciais é a publicação em Diário Oficial do extrato da Lei das Sacolas Plásticas, aprovada na Câmara de Vereadores. Afinal, as sacolas surgem como um empecilho quando se fala em sustentabilidade.
8. Publicação do Plano Plurianual (PPA) em Diário Oficial (diferencial)
A publicação em Diário Oficial do Plano Plurianual Municipal contemplando os planos de ações e metas específicas para coleta seletiva e valores estimados para o quadriênio é mais um diferencial. O documento deve considerar a universalização do serviço de coleta seletiva em toda área urbana do município.
9. Carta Compromisso pela Coleta Seletiva e Reciclagem (diferencial)
Por último, a cidade pode mandar um documento que estabelece o compromisso do(a) Prefeito(a) municipal com a coleta seletiva e a reciclagem assinado por ele(a) com firma reconhecida em cartório. Sem dúvida, esse requisito é mais um grande diferencial, pois atesta a disposição da gestão em dar início ao Programa.
Nunca é demais lembrar: o Instituto Recicleiros tem larga experiência na implantação da coleta seletiva, e está à disposição dos municípios para dar todo o suporte necessário, inclusive no apoio para a obtenção de todos esses requisitos.