Governo Federal publica decretos que devem gerar impacto positivo na reciclagem inclusiva no país. Decreto 11.413/2023, que traz novas diretrizes para o mercado de logística reversa, tem como destaque o conceito de Massa Futura, mecanismo de incentivo ao financiamento de ações estruturantes promotoras de inclusão social de catadores de material reciclável, criado e desenvolvido pelo Instituto Recicleiros, e que agora se torna oficial como política pública

 

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado de Marina Silva, ministra do Meio Ambiente, e Márcio Macedo, ministro da Secretaria-Geral da Presidência, publicou oficialmente nesta segunda-feira (13) dois decretos importantes relacionados à reciclagem.

 

Os decretos foram elaborados a partir do Grupo Técnico de Trabalho (GTT) que envolveu, ao longo de 12 reuniões, representantes das cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e do setor empresarial que atua na política de logística reversa, além de membros convidados de oito órgãos governamentais. Recicleiros, inclusive, contribuiu com este Grupo de Trabalho.

 

O primeiro decreto (11.414/23) institui o Programa Diogo Sant’ana Pró-Catadoras e Catadores para a Reciclagem Popular, recriação do antigo Programa Pró-Catador, lançado em 2010, que novamente tem o objetivo principal de fomentar as bases estruturais para a atuação de catadores de material reciclável, visando uma alavancagem em termos de qualidade, produção e produtividade. E, além disso, oferecendo a estes trabalhadores uma oportunidade de inserção competitiva neste mercado.

 

Este novo decreto considera todas as esferas do poder público (federal, estadual, distrital e municipal) e propõe ações, programas e estudos sistemáticos em todas elas.

 

Já o segundo decreto, o 11.413/2023, revoga o anterior 11.044/2022, lançado ao final do governo Bolsonaro com o nome de Recicla+. E mais, institui três novos instrumentos: o Certificado de Crédito de Reciclagem; o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral; e o Crédito de Massa Futura.

 

Em meio a definições e oportunidades importantes que esses decretos trazem, destacamos o reconhecimento da Massa Futura como um instrumento legal, capaz de influenciar diretamente a estratégia das empresas no investimento em ações estruturantes e que ampliem a capacidade de recuperação de resíduos do meio ambiente de maneira aliada à inclusão socioprodutiva de trabalhadores em condição de vulnerabilidade.

 

Trata-se de uma grande oportunidade para privilegiar a criação e ampliação de empreendimentos voltados a impactos ambientais e também sociais.

 

Massa Futura, conceito e origem

 

O conceito de Massa Futura foi lançado originalmente pelo Instituto Recicleiros em meados de 2014.

 

À época, com o amadurecimento da legislação brasileira relacionada ao tema, ficou claro que os índices de reciclagem vigentes no país não eram suficientes para que todas as empresas cumprissem suas metas de logística reversa. Isso tornava pungente a demanda por investimentos estruturantes para aumentar a capacidade instalada de recuperação e reciclagem em um país que ainda rasteja com seus 3% de reciclagem de resíduos urbanos. E onde catadores, mesmo sendo os maiores responsáveis pelo que conseguimos reciclar, ainda vivem explorados e à margem do mercado onde deveriam ser os protagonistas.

 

Para endereçar este problema, o Instituto Recicleiros criou um mecanismo para incentivar investimentos nessas ações de base, capazes de criar infraestrutura perene e de qualidade para que o mercado possa avançar com garantias de oportunidades reais de inclusão social produtiva de catadoras e catadores.

 

Com o expediente da Massa Futura, o governo passa a reconhecer formalmente que investimentos que comprovadamente  aumentam os índices de reciclagem ao mesmo tempo que atendem premissas de impacto social bem definidas, podem aferir seus resultados de logística reversa para fins de comprovação legal em um prazo ampliado.

 

Considerando que a criação de novos sistemas de recuperação e reciclagem de resíduos sólidos voltados à capacitação de trabalhadores e ao engajamento de comunidades necessitam de maior tempo de maturação para que apresentem resultados expressivos, mas que ao mesmo tempo são estruturais e necessários para que a gestão de resíduos no país seja de fato sustentável, a Massa Futura traz um racional investimento x retorno mais atraente para o setor empresarial.

 

Começamos a trabalhar assim em 2014, e de lá pra cá tivemos uma jornada intensa pelo Brasil para mostrar a órgãos públicos federais e estaduais, a lógica desse racional e a importância dele para o estímulo ao crescimento da reciclagem com impacto social.

 

Nosso primeiro protocolo no MMA sobre esse assunto foi em 2017. Apresentamos o conceito para o governo Dilma e, dois anos depois, novamente para o governo Bolsonaro. Trabalhamos dentro da Coalizão Embalagens, atuamos em defesa do conceito em diversos fóruns técnicos, conversas com técnicos das agências reguladoras estaduais por todo Brasil e também diretamente com Associações empresariais de maneira constante e incansável. Discutimos o conceito com diversos representantes do Ministério Público, incluindo a Abrampa, Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, e com técnicos de Tribunais de Contas Estaduais.

 

Passamos incontáveis horas com empresas os convencendo do quão importante era o investimento delas nesse modelo, já que a escassez de resultados de logística reversa e, por óbvio, de material reciclável, iria bater à porta muito em breve. E, por isso, era importante focar na geração de adicionalidade, mesmo não tendo o reconhecimento formal da federação e nem dos estados sobre a legalidade dessa forma. 

 

Estado de São Paulo sai na frente com Termo de Compromisso entre Cetesb, Recicleiros e o setor empresarial

 

A primeira conquista regulatória veio no estado de São Paulo, em 2020, quando, depois de uma longa jornada, assinamos o Termo de Compromisso de Logística Reversa prevendo o mecanismo de Massa Futura como regular para o cumprimento da obrigação da logística reversa por parte do setor empresarial no estado. 

 

Esse movimento impulsionou o investimento no Programa Recicleiros Cidades nesse modelo de ação estruturante de qualidade, com profundidade, amplitude e impacto social. Depois de 1 ano, conquistamos o Termo de Compromisso com o mesmo reconhecimento com o estado do Mato Grosso do Sul. Mas, faltava uma conformidade nacional para realmente ampliar o impacto possível.

 

Mecanismo financeiro para estimular o crescimento com impacto social

 

Nossa batalha nos últimos anos e, especialmente nos últimos meses, com a transição de governo, foi para garantir o entendimento do modelo de estímulo de investimentos e garantir que os benefícios dele sejam concedidos para projetos estritamente voltados à geração de trabalho, renda e empoderamento de catadoras e catadores. Faz sentido a dilação de prazo no cumprimento da logística reversa quando falamos de projetos estruturais onde o benefício seja não somente de caráter ambiental pela reciclagem, mas social ao impactar positivamente a parcela mais vulnerável da população que precisa de trabalho e renda e que não tem os mesmos acessos à mecanismos de mercado para financiar seus empreendimentos.

 

Celebramos neste momento uma conquista que pode colaborar de fato para a geração de impacto social e ambiental positivos para o nosso país. Celebramos também aqui cada pessoa, que com o poder de representar suas instituições, sejam elas públicas ou privadas, contribuíram conosco com espaços importantes de diálogo. Celebramos as pessoas que, representando suas empresas, acreditaram e escolheram investir conosco nesta proposta, fazendo virar realidade e agora uma política pública que pode ganhar o Brasil inteiro e gerar benefícios sociais e ambientais profundos.