A importância da lei para a implantação de coleta seletiva como política pública

Para que a implantação da coleta seletiva e reciclagem nos municípios seja efetiva, uma legítima política pública, e não apenas uma ação de um governo, a Lei da Coleta Seletiva é essencial. Esse foi o centro da conversa da 2ª Mentoria Técnica, promovida pela Academia Recicleiros do Gestor Público, dentro do processo de qualificação dos municípios que concorrem a uma vaga no Programa Recicleiros Cidades. 

A Mentoria Técnica, cujo tema foi “Regulamentação: Lei da Coleta Seletiva”, foi conduzida por Bruno Ruiz Segantini, Coordenador Jurídico do Instituto Recicleiros, especialista da área que falou sobre a importância da promulgação da Lei da Coleta Seletiva, além das principais características e dos itens fundamentais dessa lei. 

Após a apresentação, Bruno ficou à disposição dos gestores públicos para debater os temas e esclarecer dúvidas.

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“A Lei da Coleta Seletiva tem muitos atores envolvidos. Contempla quem faz a coleta do munícipe, que, inclusive, precisa ser sensibilizado. Também tem o ponto da fiscalização, que é super importante. O intuito é criar uma política pública de estado, algo perene, não atrelado a uma gestão”, disse o Bruno Segantini.

“É claro que é muito importante para a gestão ter esse marco de implantação da coleta seletiva junto a uma política pública com rigor técnico, abraçando todas as questões possíveis. Mas, essa ação não pode terminar quando o governo acaba, por isso estamos falando de uma lei, e não de um decreto, que pode ser facilmente alterado”, acrescenta.

Por que ter uma Lei de Coleta Seletiva para participar do Programa Recicleiros Cidades?

Separamos 6 razões pelas quais é fundamental contar com uma Lei de Coleta Seletiva nos municípios para concorrer a uma vaga no maior programa estruturante de coleta seletiva e reciclagem do Brasil. Confira!

1. Participação social e dos atores envolvidos na temática, tornando a coleta seletiva política pública viva, em constante debate e evolução, modernizando e adequando a lei para as realidades que se apresentarem.

2. Fiscalização para coibir coleta irregular: retirando atores irregulares do processo de coleta e envolvendo apenas aqueles autorizados legalmente, que se beneficiarão diretamente da coleta, que são os cooperados.

3. Enquadramento de grandes geradores a partir da obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento, essencial para coleta direta pelo sistema público.

4. Valorização dos catadores: previsão expressa de contratação de organização de catadores, gerando renda e promovendo a mobilidade de pessoas da vulnerabilidade social.

5. Criação da previsão legal, importância e roteirização, a partir do Plano de Coleta Seletiva.

6. Coleta seletiva como Lei torna qualquer gestão obrigada a manter a política ativa, afinal a revogação de uma lei ambiental é onerosa, burocrática e politicamente questionável.

Mentorias com especialistas Recicleiros qualificam gestores públicos para introduzir coleta seletiva nos municípios

Na última semana, o Instituto Recicleiros, por meio da Academia Recicleiros do Gestor Público, deu início à série de Mentorias Técnicas, que fazem parte do processo de qualificação dos municípios classificados para a terceira fase da Seletiva 2023 do Programa Recicleiros Cidades. 

O objetivo das Mentorias é esclarecer dúvidas e orientar os representantes municipais sobre os preparativos para concorrer a uma vaga no Programa Recicleiros Cidades e, assim, introduzir a coleta seletiva e reciclagem com impacto social.

Para tanto, as Mentorias conectam os gestores públicos com especialistas Recicleiros para troca de informações sobre temas diversos relacionados à implantação da coleta seletiva como, por exemplo, regulamentação, galpão, coleta e transporte, entre outras. As Mentorias acontecem semanalmente, em dez encontros, entre os meses de março e junho.

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Veja abaixo os temas das Mentorias Técnicas da Turma de Qualificação 2023:

1ª Mentoria: Abertura do Processo

2ª Mentoria: Regulamentação - Lei da Coleta Seletiva

3ª Mentoria: Regulamentação - LDO, LOA, PCS

4ª Mentoria: Dimensionamento do Sistema

5ª Mentoria: Infraestrutura: Coleta e Transporte

6ª Mentoria: Infraestrutura: Galpão

7ª Mentoria: Estabelecimento das Parcerias

8ª Mentoria: Organização de Catadores

9ª Mentoria: Mobilização e Comunicação

10ª Mentoria: Encerramento do Processo

Um pouco sobre o primeiro encontro

A 1ª Mentoria Técnica com os gestores de 25 municípios brasileiros contemplou uma apresentação abrangente sobre o Instituto Recicleiros, seus fundadores, além do Programa Recicleiros Cidades e sua equipe técnica. A agenda do dia ainda tratou sobre a dinâmica das Mentorias, assim como ressaltou a necessidade da participação efetiva de atores estratégicos da municipalidade.

O primeiro encontro tratou também das responsabilidades e o papel da administração pública na implantação da política pública de coleta seletiva e de reciclagem, seguindo as diretrizes do Programa Recicleiros Cidades.

Erich Burger e Rafael Henrique, fundadores e diretores do Instituto Recicleiros, marcaram presença no evento e deram suas contribuições, explicando, entre outras coisas, como concorrer a uma vaga no Programa Recicleiros Cidades.

“Ter vocês aqui com a gente é a demonstração que existem pessoas muito preocupadas com a gestão de resíduos no nosso país, tão impactante do ponto de vista ambiental e social, e dedicadas a trazer uma solução diferente do que a gente tem visto acontecer no país. Uma solução que vai muito além do operacional, que consegue enxergar o potencial para desenvolver cultura, boas práticas que serão referência para o país inteiro. E para desenvolver uma solução que oportuniza para as pessoas mais necessitadas, gerar trabalho, renda e empoderamento pessoal. Contem com os Recicleiros nessa jornada”, afirmou Erich Burger, diretor institucional do Instituto Recicleiros. 

Rafael Henrique, diretor de operações Recicleiros, falou sobre o legado que o Programa Recicleiros Cidades pode deixar no município.

“A palavra qualificação diz muito sobre o que vai acontecer nas próximas semanas. Para que a coleta seletiva aconteça como política pública e da maneira como a gente colocou na nossa missão, é fundamental que essa visão de construção de um legado seja imprimida desde agora. É por isso que qualificamos os municípios, preparando para que sejam solo fértil para que essa política pública nasça, permaneça e, principalmente, que a gente crie as condições para que ela seja resiliente ao longo do tempo. É uma construção de legado, é isso o que a gente propõe. Estamos aqui para trocar, ensinar e aprender”, disse Rafael.

Um dos pontos altos da 1ª Mentoria foi a participação ao vivo de representantes das Unidades de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMRs) de Campo Largo (PR) e Garça (SP), mostrando a planta em plena operação para os gestores públicos.

Palavra de quem conhece e apoia o Programa Recicleiros Cidades

Vale citar também a presença de Isabela de Marchi, gerente de sustentabilidade da SIG Group para a América do Sul, patrocinadora semente do Programa Recicleiros Cidades.

“Trabalhamos com Recicleiros desde 2017, investindo nesse Programa que a gente acredita muito e faz parte de nossa estratégia. A gente sabe que a reciclagem é um desafio no Brasil, não só ambiental, mas social. O que a gente busca hoje com o Programa é garantir essa reciclagem ética, que todos os trabalhadores dessa cadeia vão trabalhar com equipamentos de segurança e receber uma remuneração digna. Então, nosso objetivo é maior, não é só garantir que a reciclagem seja feita, mas que seja feita da forma correta. É isso que o projeto proporciona para os municípios”, lembrou Isabela. 

As Mentorias Técnicas estão sendo gravadas na íntegra e ficarão à disposição dos representantes dos municípios, dentro do Blog na plataforma on-line da Academia Recicleiros do Gestor Público, inclusive os que não estão na lista de 25 classificados para a Turma de Qualificação da Seletiva 2023.

Saiba quais são os requisitos mínimos para o município receber o Programa Recicleiros Cidades

O caminho para receber o Programa Recicleiros Cidades, o maior e mais completo programa estruturante de coleta seletiva e reciclagem do Brasil, tem algumas fases muito bem estabelecidas. 

Em princípio, os gestores públicos precisam fazer a inscrição no processo seletivo, organizado e promovido pela Academia Recicleiros do Gestor Público. Assim, manifestam a real intenção em transformar a gestão de resíduos sólidos na cidade dentro de um modelo sólido e inclusivo do ponto de vista social.

Em seguida, a Academia anuncia os municípios classificados para a chamada Turma de Qualificação, quando os gestores são convidados para percorrerem a Trilha do Conhecimento na Plataforma on-line da Academia Recicleiros do Gestor Público.

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Além disso, os representantes municipais participam ao mesmo tempo das Mentorias Técnicas junto a diversos especialistas do Instituto Recicleiros. O objetivo é, em 10 encontros on-line, esclarecer dúvidas e orientar os gestores para que o município atinja os requisitos mínimos e, assim, possa concorrer, definitivamente, a uma vaga no Programa Recicleiros Cidades. 

É nessa fase da Seletiva que as prefeituras deverão entregar as evidências exigidas no Edital de Chamamento Público, especificamente descritas no item 5.2 do documento. Então, o Grupo de Avaliação Recicleiros analisará caso a caso e selecionará os municípios que apresentarem as melhores condições para implantação do projeto de grande impacto socioambiental. 

Importante dizer que a escolha de uma cidade poderá acontecer a qualquer momento, à medida que as evidências forem sendo encaminhadas. Quanto antes o município atender os requisitos do Edital de Chamamento, mais chances terá de ser um dos selecionados.

Alguns podem estar se perguntando: “por que esses requisitos mínimos são tão importantes?" A resposta é simples: porque o Instituto Recicleiros tem o compromisso em iniciar o Programa em municípios dispostos a colocarem a coleta seletiva e reciclagem como algo perene, longevo, para além de uma gestão. Para deixar um legado no município e desenvolver uma cultura de sustentabilidade é necessário ter uma base sólida. E a garantia dessa base são os requisitos.

Só assim será possível alcançar resultados transformadores para o meio ambiente e para as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e precisam de apoio para a mobilidade social. 

Documentos mandatórios e diferenciais

Antes de apresentar a lista de documentos, é bom ressaltar que existem dois tipos de requisitos. O primeiro é chamado de Mandatório, ou seja, sem ele não se pode sequer concorrer a uma vaga no Programa porque se trata de um item essencial. São cinco documentos no total que precisam ser entregues. 

Já o segundo tipo é considerado Diferencial, isto é, não é obrigatório, mas a entrega dele é super importante para fortalecer ainda mais a candidatura municipal. Como o próprio nome diz, são diferenciais significativos no processo da Seletiva. São quatro documentos ao todo.

Para facilitar a vida dos gestores públicos, a Academia disponibiliza todos os documentos dentro da plataforma on-line, que servem como modelo e orientação.

Veja quais são os requisitos para integrar o Programa Recicleiros Cidades

Confira abaixo a lista com os 9 documentos fundamentais para ingresso no Programa Recicleiros Cidades, tanto mandatórios quanto diferenciais.

1. Publicação da Lei de Coleta Seletiva em Diário Oficial (mandatório)

O primeiro requisito é a publicação em Diário Oficial da Lei da Coleta Seletiva aprovada em votação final na Câmara de Vereadores. Anexar o protocolo de envio para tramitação do projeto de lei da coleta seletiva para a Câmara de Vereadores poderá ser um elemento valioso na avaliação do atendimento desse requisito.

2. Publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) em Diário Oficial (mandatório)

O segundo documento que integra a lista de requisitos mínimos é a publicação em Diário Oficial da Lei de Execução Orçamentária ou Emenda Orçamentária aprovada na Câmara de Vereadores. É fundamental conter dotação e rubrica (elemento de despesa) próprias e específicas para coleta seletiva, a fim de garantir recursos suficientes para o custeio de veículos, motoristas e coletores para o ano vigente, assim como os anos seguintes.

3. Levantamento Descritivo e Fotográfico do galpão (mandatório)

O terceiro requisito mandatório é trazer os registros fotográficos dos galpões, junto de suas respectivas plantas baixas. É neste local que poderá ser instalada a futura Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMR), que receberá a coleta seletiva da cidade. E elas precisam atender a pré-requisitos mínimos.

4. Publicação do Contrato de Coleta e Transporte de Resíduos em Diário Oficial (mandatório)

Na sequência, o quarto documento mandatório é o contrato de prestação de serviços de coleta e transporte dos materiais recicláveis, conforme os requisitos técnicos apresentados na Lista de Demandas para Elaboração do Termo de Referência da Coleta de Recicláveis e Não Recicláveis sugerido pelo Instituto Recicleiros. 

Caso o município possua veículos próprios, deverá anexar fotos, evidências e documentos dos automóveis, além do contrato de abastecimento e manutenção dos veículos.

5. Levantamento do Cenário dos Resíduos Sólidos Municipal (mandatório)

Por fim, o quinto e último requisito mandatório para o município estar apto para receber o Programa Recicleiros Cidades é o preenchimento e submissão do Levantamento do Cenário dos Resíduos Sólidos Municipais. Esses dados são de suma importância para compreender a realidade local.

6. Estabelecimento do Grupo de Trabalho (diferencial)

Abrindo o grupo de diferenciais está o documento que institui o grupo de trabalho qualificado, assinado pelos seus integrantes e registrado em cartório. Tal grupo trabalhará em prol dos processos de implantação da coleta seletiva na cidade.

7. Publicação da Lei de Sacola Plástica em Diário Oficial (diferencial)

Um outro ponto importante dentro dos requisitos indicados como diferenciais é a publicação  em Diário Oficial do extrato da Lei das Sacolas Plásticas, aprovada na Câmara de Vereadores. Afinal, as sacolas surgem como um empecilho quando se fala em sustentabilidade.

8. Publicação do Plano Plurianual (PPA) em Diário Oficial (diferencial)

A publicação em Diário Oficial do Plano Plurianual Municipal contemplando os planos de ações e metas específicas para coleta seletiva e valores estimados para o quadriênio é mais um diferencial. O documento deve considerar a universalização do serviço de coleta seletiva em toda área urbana do município.

9. Carta Compromisso pela Coleta Seletiva e Reciclagem (diferencial)

Por último, a cidade pode mandar um documento que estabelece o compromisso do(a) Prefeito(a) municipal com a coleta seletiva e a reciclagem assinado por ele(a) com firma reconhecida em cartório. Sem dúvida, esse requisito é mais um grande diferencial, pois atesta a disposição da gestão em dar início ao Programa.

Nunca é demais lembrar: o Instituto Recicleiros tem larga experiência na implantação da coleta seletiva, e está à disposição dos municípios para dar todo o suporte necessário, inclusive no apoio para a obtenção de todos esses requisitos.

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