Lei de Incentivo à Reciclagem: o que é, como funciona e como sua empresa pode participar

Lei de Incentivo à Reciclagem: o que é, como funciona e como sua empresa pode participar

 

A Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) nasceu para fortalecer a economia circular, reduzir a quantidade de resíduos que geramos e incluir, de maneira justa, quem trabalha diariamente nessa cadeia. A LIR conecta pessoas e empresas a iniciativas que estão transformando a forma como lidamos com os resíduos.

Com a LIR (Lei nº 14.260/2021), pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real podem direcionar parte do Imposto de Renda devido para apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), conectando recursos que já seriam pagos ao governo a ações que geram impacto socioambiental real.

Mas a lei vai muito além disso, pois abre espaço para que escolas, universidades, empresas, organizações sociais e até cidades recebam apoio para capacitação, formação e assessoria técnica. Também incentiva a criação e o amadurecimento de novos negócios ao apoiar a incubação de micro e pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que se dedicam à reciclagem.

Outro ponto importante é o estímulo à pesquisa. A lei financia estudos ligados à reciclagem e economia circular. Na prática, isso se soma a investimentos diretos em infraestrutura: adaptação de galpões, construção de espaços de trabalho mais adequados, compra de equipamentos e até veículos utilizados na coleta seletiva e no processamento dos materiais.

Tudo isso se conecta a um objetivo maior de fortalecer redes de comercialização e cadeias produtivas que envolvem cooperativas, pequenas empresas e associações de catadores. Ao incentivar também o desenvolvimento de novas tecnologias que valorizam o trabalho desses profissionais, a Lei de Incentivo à Reciclagem cria um ambiente mais justo, inovador e capaz de transformar resíduos em oportunidades reais para as pessoas e para o planeta.

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Por que essa lei é importante?

O Brasil recicla pouco: a coleta seletiva municipal responde sozinha por cerca de 4% dos resíduos sólidos urbanos, índice que sobe para 8,3% quando se considera também a atuação dos catadores informais, segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos 2024 (dados referentes a 2023) da ABREMA. Esse índice baixo é um grande desafio para um país que produz milhares de toneladas de resíduos por dia, e cuja estrutura de reciclagem ainda se apoia, de forma decisiva, no trabalho das catadoras e dos catadores. Os investimentos para transformar toda essa cadeia são urgentes. 

Portanto, a Lei de Incentivo à Reciclagem é essencial para estimular financiamentos privados com segurança jurídica. A LIR ajuda a fortalecer a estrutura das cooperativas, oferecendo melhores condições de trabalho e mais autonomia para quem está na linha de frente. Ao mesmo tempo, incentiva a formalização e a rastreabilidade, elementos fundamentais para que a cadeia seja transparente, profissional e integrada às demandas atuais.

Quem pode propor projetos?

A lei permite que organizações da sociedade civil, cooperativas, governos, associações e instituições públicas ou privadas apresentem projetos relacionados à reciclagem e economia circular, desde que atendam aos requisitos definidos pelo MMA.

Os projetos podem envolver, por exemplo, modernização de centrais de triagem; aquisição de máquinas e equipamentos; fortalecimento de cooperativas de catadores; educação ambiental e formação técnica; desenvolvimento de tecnologias limpas; e infraestrutura logística para coleta seletiva.

Como funciona o incentivo fiscal?

Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda devido uma parte dos recursos investidos em projetos aprovados.Essa dedução é limitada a até 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido em cada período de apuração. Embora seja uma política recente, a Lei de Incentivo à Reciclagem funciona de forma semelhante a outros mecanismos já consolidados, como os incentivos à cultura e ao esporte. Ou seja, se a sua empresa já apoia projetos por meio de leis de incentivo, está plenamente apta a investir também via Lei da Reciclagem.

 O fluxo funciona assim:

  1. O projeto é cadastrado pelo proponente e aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente. Deve incluir plano de execução, indicadores e metas.
  2. Empresas interessadas aportam recursos no projeto aprovado e realizam o aporte em uma ‘conta captação’ específica do projeto.
  3. Os investimentos passam por monitoramento e prestação de contas, o que garante transparência e rastreabilidade.
  4. A empresa investidora tem direito à dedução no Imposto de Renda, conforme limites estabelecidos na lei (até 1% do IRPJ devido). 
  5. O projeto executa ações que fortalecem a cadeia da reciclagem e promovem impacto socioambiental.
  6. As organizações ganham com visibilidade institucional e presença da marca nos territórios, entre outros benefícios que podem ser acordados na negociação com o proponente do projeto, conforme o interesse do investidor.
Como a sua empresa pode participar?
  1. Identifique projetos cadastrados e aprovados
    Consulte iniciativas cadastradas no Ministério do Meio Ambiente por meio do site do SINIR ou busque diretamente organizações que atuam com reciclagem, cooperativas, associações ou entidades gestoras habilitadas. Acesse o site e pesquise ‘Recicleiros’ para conhecer nossas propostas.
  2. Avalie os impactos e como contribuem com as metas socioambientais
    Projetos estruturantes geram impacto socioambiental direto, contribuem com metas de sustentabilidade e fortalecem cadeias produtivas locais.
  3. Entre em contato com o projeto de interesse
    Momento de conhecer melhor a proposta, alinhar expectativas, negociar o valor do aporte e definir contrapartidas estratégicas para a empresa.
  4. Formalize o aporte financeiro
    A empresa realiza o investimento no projeto aprovado, seguindo regras de repasse e prazos fiscais.
  5. Registre o investimento
    Todos os documentos (comprovantes, contratos, relatórios e registros fiscais) devem ser arquivados para fiscalização da Receita Federal e dos órgãos ambientais. Muitas empresas concentram a destinação da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) em dezembro, quando se encerra o exercício fiscal. Porém, quem apura o IRPJ trimestralmente pode investir também ao longo do ano, a cada período encerrado. Isso significa que existem janelas contínuas para apoiar projetos de reciclagem inclusiva. Participar da Lei de Incentivo à Reciclagem permite que sua empresa converta parte do imposto devido em impacto positivo real, o que fortalece cooperativas de catadores, eleva a taxa de recuperação de materiais e contribui para um Brasil mais justo e sustentável.

 

Lei de Incentivo à Reciclagem e o fortalecimento da cadeia da reciclagem

A Lei de Incentivo à Reciclagem marca um novo momento para o financiamento ambiental no Brasil. A LIR abre espaço para que empresas invistam diretamente em soluções reais que fortalecem cooperativas, ampliam a capacidade produtiva da reciclagem e criam novas oportunidades de trabalho e renda. É uma lei que beneficia quem produz, quem coleta, quem recicla e quem vive nas cidades.

A experiência do Instituto Recicleiros mostra como esse caminho é possível. Com o Programa Recicleiros Cidades, já foram recuperadas 24,7 mil toneladas de materiais, mais de 1 milhão de pessoas passaram a ter coleta seletiva na porta e foram criados 295 postos de trabalho diretos. Esses resultados só acontecem quando impacto social, ambiental e econômico andam juntos, impulsionados por políticas públicas eficientes e pelo incentivo de quem acredita na pauta socioambiental.

Nesse contexto, vale destacar o projeto inovador Recicla+Pernambuco, que está à disposição de empresas que querem investir em transformação de verdade, que muda o território, valoriza as pessoas e fortalece a economia circular. 

Investir no Recicla+Pernambuco é construir um futuro mais digno e mais sustentável para todos. Entre em contato agora mesmo: 

E-mail: reciclamaispe@recicleiros.org.br
WhatsApp: (11) 5198-9432

 

Fontes:

ABREMA. Reciclagem de resíduos chega a 8% no país com trabalho informal, aponta estudo. 12 dez. 2024. Disponível em: <https://www.abrema.org.br/2024/12/12/reciclagem-de-residuos-chega-a-8-no-pais-com-trabalho-informal-aponta-estudo/>. Acesso em: 20 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. Institui a Lei de Incentivo à Reciclagem. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14260.htm> Acesso em: 20 nov. 2025.

GRUPO MUDA. Lei de incentivo à reciclagem: o que é e como funciona a Lei Rouanet da Reciclagem. 13 jun. 2024. Disponível em: <https://grupomuda.com/lei-de-incentivo-a-reciclagem/>  Acesso em: 20 nov. 2025.

SINIR. Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Disponível em: <https://sinir.gov.br/