Recicleiros é uma OSC. Mas, o que isso significa?

OSC, OSCIP, ONG … o universo do terceiro setor tem algumas siglas que às vezes podem causar certa confusão no público. Porém, é importante conhecer algumas terminologias e suas conceituações. Assim, neste post vamos trazer luz a esse tema tão interessante.

Recicleiros é uma OSC, qualificada como OSCIP, e que também pode ser chamada de ONG. Complexo? Num primeiro momento, pode até parecer que sim. Mas, vamos começar esclarecendo as siglas, o que já vai deixar tudo mais claro. 

OSC é uma Organização da Sociedade Civil, ou seja, uma entidade que desenvolve ações de interesse público e relevância social sem visar lucro. O termo OSC está na Lei n° 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), legislação que regulariza a atuação das OSCs no Brasil.

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OSCIP é a sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Essa qualificação é concedida pelo Ministério da Justiça para organizações que atendam os requisitos da Lei nº. 9790/99 e tenham ao menos três anos de constituição. As duas leis (OSC e OSCIP) trazem requisitos referentes às boas práticas de governança; formas de relacionamento com o poder público e possibilidade de receber doações de empresas com incentivo fiscal. 

Por fim, uma ONG é uma Organização Não Governamental, isto é, uma entidade de caráter privado, sem fins lucrativos e que se dedica a diferentes causas, tais como sociais e ambientais. É uma espécie de apelido para as Organização da Sociedade Civil, nome este mais usual hoje em dia.

Na prática, o Instituto Recicleiros é uma Organização da Sociedade Civil (OSC), legalmente estabelecida, logo, uma associação sem fins lucrativos que está adequada à lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e conta com a qualificação de OSCIP e, portanto, pode receber investimentos público ou da iniciativa privada para o desenvolvimento de suas atividades. E, também, pode ser chamada de ONG.

Associação sem fins lucrativos, mas com movimentação financeira?

Nesse contexto, o que significa ser uma organização sem fins lucrativos? Afinal, o Instituto Recicleiros tem movimentação financeira. Significa que pode ter atividade econômica, mas todo lucro, que é chamado de superávit no terceiro setor, deve ser investido nas finalidades a que se propõe, as quais estão estabelecidas no estatuto social, formado por regras internas que a própria organização define mais aspectos legais. 

O lucro por sua vez, não pode ser distribuído entre a diretoria, associados e os colaboradores, isso não é permitido pela lei. Então, quanto maior e mais impacto a OSC gerar, melhor. 

“Com regras mais rígidas que uma empresa, a OSC segue vários requisitos e princípios de boas práticas de governança que precisam ser cumpridos. Por exemplo, a organização tem que ser apartidária, divulgar as atividades financeiras, os relatórios de atividades, o estatuto social e a composição dos órgãos dirigentes”, explica Paula Mello, advogada e consultora jurídica do Instituto Recicleiros. 

Por fim, toda a movimentação financeira é pública, os documentos contábeis das OSCs são públicos porque essa é a prerrogativa legal. A sociedade pode ter acesso a essas informações das organizações. 

Na página de Transparência de Recicleiros, estão disponíveis ao público vários documentos, por exemplo, Balanço Patrimonial, Relatório Anual de Atividades, Estatuto Social, Certidões e Qualificações.

Cooperativa ou associação: qual a forma mais adequada para a atividade de reciclagem?

A Formação Técnica e Humana para Cooperativas de Reciclagem, ministrada pelo Núcleo de Desenvolvimento do Catador (NDC), e que integra a plataforma online Academia do Catador – com lançamento previsto para o segundo semestre de 2024 –, foi concebida especialmente para ser desenvolvida no modelo organizacional cooperativista. Isso se deve principalmente pelo apreço aos fundamentos do cooperativismo, mas também por questões técnicas e legais. 

Portanto, é fundamental conhecer a diferença entre cooperativa e associação para entender a recomendação do NDC, a fim de que as organizações de catadores que desejam se beneficiar da Formação Técnica oferecida gratuitamente pelo Instituto Recicleiros, se constituam como cooperativas.

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Fato é que a maioria das organizações de catadores do país estão constituídas sob a forma jurídica de Associação ou de Cooperativa. A opção por Associação se deve ao contexto dos grupos de catadores, que, de modo geral, necessitam de apoio da assistência social, além da simplicidade do processo de registro da organização, que é realizada em cartório. No caso de Cooperativa, por sua vez, a organização é registrada obrigatoriamente na Junta Comercial, que cuida criteriosamente da forma de institucionalização. 

Associação x Cooperativa

As associações são indicadas para levar adiante uma atividade social: o gerenciamento é mais simples, o custo de registro é menor e têm como finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe ou filantropia. Está amparada na Constituição Federal – art. 5º, de XVII a XXI, e art. 174, §2º e Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Já as cooperativas têm objetivo essencialmente econômico, e seu principal foco é viabilizar o negócio produtivo dos associados no mercado, além de ser o meio mais adequado para desenvolver uma atividade comercial em média ou grande escala, de forma coletiva. Do ponto de vista jurídico, está amparada pelas Lei nº 5.764/1971; Lei nº 12.690/2012; Constituição Federal – art.5º, de XVII a XXI, e art. 174, §2º e Código civil (Lei nº 10.406/2002).

Ambos são modelos organizacionais associativos, mas é importante conhecer as diferenças e semelhanças, para fazer a escolha mais apropriada.

Principais diferenças

Essa diferença de natureza estabelece as responsabilidades dos gestores e associados, o tipo de vínculo e a participação nos resultados das organizações. Veja as principais diferenças entre Cooperativas e Associações.

Patrimônio

Na cooperativa, os associados são os donos do patrimônio. Ao deixar a cooperativa ou no caso de liquidação da sociedade, o cooperado tem direito à devolução do seu capital. Na associação, o patrimônio pertence à associação (pessoa jurídica). Ao deixar a associação, o associado não terá, necessariamente, direito à restituição de seu capital. O patrimônio acumulado, no caso de sua dissolução, deve ser destinado a outra instituição semelhante.

Resultados

Os resultados da atividade da cooperativa revertem para os seus cooperados. Por deliberação de assembleia geral, os resultados econômicos (as sobras) das operações anuais, podem ser distribuídos entre os cooperados. Já na associação, os resultados revertem para seus objetivos organizacionais, e não podem ser distribuídos entre os associados, retornando à própria associação.

Remuneração

O trabalho realizado pelos cooperados por meio da cooperativa deve ser, necessariamente, remunerado. No caso da associação, o associado poderá realizar trabalhos remunerados, voluntários ou sequer realizar atividades profissionais.

Compromissos financeiros

Os cooperados são igualmente responsáveis pelos compromissos financeiros da cooperativa. Isso facilita o acesso a financiamentos ou empréstimos por instituições financeiras e outros compromissos e contratos comerciais e processos de capitalização. Os associados não são diretamente responsáveis pelos compromissos financeiros da associação. Isso dificulta a aquisição de financiamentos e empréstimos. Contratos comerciais são limitados pelos objetivos sociais.

Qual é o modelo mais adequado para sua organização?

A compreensão dessas diferenças é o que determina a melhor adequação de um ou outro modelo. Enquanto a Associação é adequada para uma atividade social, a Cooperativa é mais compatível para desenvolver uma atividade econômica de forma coletiva.

Agora que você sabe a diferença entre elas, com qual modelo apresentado a sua organização mais se assemelha? Se parece com uma cooperativa, mas é uma associação, talvez seja o momento de corrigir isso. Atuar em um formato jurídico não apropriado pode prejudicar as relações com o mercado e restringir o desenvolvimento adequado da organização.

E se você faz parte de um grupo de pessoas que pretende montar um empreendimento coletivo de interesse comum com o objetivo de melhor remunerar o trabalho de seus membros, por meio da atividade de reciclagem, o modelo oportuno e juridicamente adequado é o de cooperativa.

Ao longo de sua história, o Instituto Recicleiros, por meio do Núcleo de Desenvolvimento do Catador, já formou 11 cooperativas de reciclagem do zero e, também, apoiou associações a se tornarem cooperativas dentro do Programa Recicleiros Cidades.

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