Como se estabelecem as parcerias entre Recicleiros, municípios e ODCs?

Estabelecimento de Parcerias. Esse foi o tema da 7ª Mentoria Técnica promovida pela Academia Recicleiros do Gestor Público, voltada aos representantes dos municípios interessados em fazer parte do Programa Recicleiros Cidades.

O especialista convidado foi Bruno Ruiz Segantini, coordenador jurídico do Instituto Recicleiros, que falou sobre estabelecimento de parcerias envolvendo Recicleiros, Prefeitura e Organização da Sociedade Civil. 

Segantini fez uma rápida explanação abordando os principais aspectos das parcerias estabelecidas à luz da Lei n° 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

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“Como Organização da Sociedade Civil, temos um estatuto e uma regulamentação que está totalmente adaptada à lei  n° 13.019/2014, que passou a ser obrigatória para todos os municípios em 2016. Ela é a nossa prioridade para estabelecer as parcerias porque ela é uma legislação específica e também porque é uma legislação que se aplica a todas as nuances que estamos propondo”, explica Bruno Segantini.

Tal lei foi criada para estabelecer regras e diretrizes para contratação entre Administração Pública e as Organizações do Terceiro Setor. Sua vantagem? Contrato com possibilidade de maior duração, mínima de cinco e máxima de dez anos. “Isso nos remete à perenidade, para construir uma política pública sólida, que é importante para nós, de construir uma política de estado”, acrescenta Segantini. 

Tipos de parceria previstos na lei e conexão com a UPMR

O tipo de parceria que propomos pode ter duas roupagens: o Acordo de Cooperação, sem transferência de recursos. Ou o Termo de Colaboração: com transferência de recursos e obrigações recíprocas. Para a contratação do Programa Recicleiros Cidades, a primeira sugestão é utilizar o Termo de Colaboração, depois o Acordo de Cooperação.

Além dos conteúdos abordados, um ponto interessante da 7ª Mentoria foi a entrada ao vivo de Laura Dias, líder da Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMR) de Três Rios (RJ), atualmente incubada por Recicleiros. Laura caminhou pela planta, mostrou o layout da unidade e um pouco do seu funcionamento e dinâmica.

Na sequência, Sidcley Esteves, presidente da cooperativa Recicla Três Rios, contou aos gestores públicos como tem sido a experiência de trabalhar na UPMR. 

“Mudou muita coisa. No lixão, trabalhava com recicláveis, mas em condições degradantes. Lá a gente não tinha essa estrutura de galpão para trabalhar e nos proteger do sol, da chuva. Estamos a cada dia aprendendo algo diferente. Um ponto importante é a segurança porque lá corríamos vários riscos, como fumaça tóxica, agulha, prego e outros obstáculos que nos impediam de trabalhar e ganhar nosso dinheiro honestamente. Aqui no galpão temos, por exemplo, segurança, por meio do Equipamento de Proteção Individual (EPI)”, revela Esteves.

A 8ª Mentoria Técnica da Academia Recicleiros do Gestor Público terá como tema “Organização de Catadores: Incubação”.

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Qual é a infraestrutura de galpão ideal para implantar um sistema de coleta seletiva e reciclagem eficiente dentro do Programa Recicleiros Cidades? Essa questão permeou a 6° Mentoria Técnica, promovida pela Academia Recicleiros do Gestor Público.

O sexto encontro dos dez previstos pela Academia abordou o tema “Infraestrutura: Galpão”. O especialista da vez foi Roberto Pimenta, engenheiro de infraestrutura e implantação do Instituto Recicleiros. Roberto é responsável pela reforma do galpão e instalação dos equipamentos, coordenando equipe de assessoria técnica especializada. 

A Mentoria, cujo objetivo é qualificar os municípios interessados em integrar o Programa Recicleiros Cidades, abordou as necessidades básicas em termos de edificação. Por exemplo, as formas para viabilizar a edificação, cessão e locação, os principais requisitos, entre outros assuntos relacionados ao tema em questão.

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“O galpão, é bom enfatizar, é indispensável porque ele é a base física que vai servir para a nossa instalação”, disse Roberto. O galpão abriga a Unidade de Processamento de Material Reciclável (UPMR), projetada com padrão de engenharia industrial para layout produtivo, equipamentos, fluxos, metas, ergonomia e segurança no trabalho, atendendo legislação e normas técnicas aplicáveis.

O engenheiro acrescenta: “um ponto positivo é que nós já temos, hoje, 13 Unidades de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMRs) em operação. Isso significa que temos uma experiência acumulada na área de reforma e escolha de equipamentos”.

Veja em detalhes os requisitos obrigatórios quando o assunto é galpão

  • Documentação regularizada.
  • Área construída de 1.000 metros quadrados (mínimo 700 metros quadrados).
  • Lote com área mínima de 1.500 metros quadrados.
  • Acesso adequado para caminhões.
  • Segurança estrutural.
  • Fornecimento de água e energia elétrica pelas Concessionárias locais. 

Na oportunidade, Roberto Pimenta também destacou alguns requisitos desejáveis para o galpão. Confira alguns destaques.

  • Geometria retangular, com um lado de, pelo menos, 35 metros, para o conjunto de esteiras.
  • Pé direito de 6 metros (mínimo 5 metros).
  • Piso nivelado e cimentado, se possível em padrão industrial.
  • Captação por calhas e destinação de água pluvial.
  • Boa ventilação. É padrão a instalação de exaustores eólicos para renovação do ar.
  • Iluminação adequada.
  • Área de Apoio constituída por refeitório, vestiários, sanitários e sala administrativa. Os cômodos não existentes serão construídos na reforma.