Instituto celebra primeira contratação por dispensa de licitação com base na Lei nº 14.133/2021

O Instituto Recicleiros celebra mais um importante avanço institucional: a contratação pelo Município de São José do Rio Preto/SP para elaboração de Plano de Coleta Seletiva (PCS).
Por: Bruno Segantini. Advogado e pós-graduado em controle de contas públicas e em gestão pública, com 18 anos de experiência de atuação em direito administrativo e público. Atualmente é coordenador jurídico do Instituto Recicleiros.

 

Embora o Instituto já possua experiências anteriores em contratações públicas — inclusive por hipóteses de inexigibilidade de licitação, modalidade utilizada quando a própria natureza técnica e especializada do serviço inviabiliza competição entre fornecedores — esta é a primeira vez que a instituição é contratada por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A conquista possui relevância jurídica e institucional especial porque a dispensa de licitação constitui medida excepcional dentro do regime de contratações públicas brasileiro. Como regra, a Constituição Federal determina que a Administração Pública realize procedimento licitatório para contratação de serviços e aquisição de bens. As hipóteses de contratação direta, portanto, somente podem ocorrer nos casos expressamente autorizados pela legislação.

No caso do art. 75, XV, a própria lei estabelece requisitos particularmente rigorosos para que a contratação seja válida. O dispositivo autoriza a contratação direta apenas de instituições brasileiras sem fins lucrativos que possuam finalidade estatutária compatível com o objeto contratado e detenham “inquestionável reputação ética e profissional”.

Na prática, isso significa que a Administração Pública somente pode utilizar esse fundamento jurídico quando identifica, de forma objetiva e motivada, elevado grau de confiabilidade institucional, capacidade técnica e reconhecimento profissional da entidade contratada.

A contratação realizada pelo Município de São José do Rio Preto/SP representa, portanto, não apenas a celebração de um contrato administrativo, mas também o reconhecimento formal da trajetória construída pelo Instituto ao longo dos anos na área ambiental, especialmente no desenvolvimento de soluções relacionadas à gestão de resíduos sólidos, coleta seletiva e implementação de instrumentos previstos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), incluindo ações ligadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A Prefeitura de São José do Rio Preto também registrou, em seu portal oficial, a apresentação das bases técnicas do Plano de Coleta Seletiva ao Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos, evidenciando o avanço técnico do trabalho no município.

Além disso, o modelo jurídico previsto pela Lei nº 14.133/2021 traz importantes avanços operacionais para organizações da sociedade civil que atuam na execução de políticas públicas. Diferentemente das parcerias estruturadas exclusivamente sob a lógica do MROSC, a contratação administrativa pela Lei de Licitações possui foco predominantemente orientado à entrega técnica do objeto contratado, mediante definição clara de produtos, cronogramas e resultados esperados.

Isso proporciona maior objetividade na execução contratual, simplificação relevante de fluxos administrativos e fortalecimento da segurança jurídica das relações entre poder público e organizações especializadas.

A experiência também possui importância estratégica mais ampla: contribuir para ampliar e consolidar caminhos jurídicos que permitam ao poder público acessar expertise técnica qualificada da sociedade civil organizada na formulação e implementação de soluções ambientais.

Em um cenário no qual os desafios relacionados à gestão de resíduos sólidos exigem soluções cada vez mais técnicas, integradas e territorialmente adaptadas, mecanismos legais que aproximam a Administração Pública de instituições técnicas sem fins lucrativos podem representar importante instrumento de eficiência, inovação e fortalecimento das políticas públicas ambientais.

Para o Instituto, a contratação simboliza não apenas um avanço administrativo, mas a consolidação de uma trajetória baseada em credibilidade técnica, compromisso ético e atuação profissional voltada à transformação socioambiental.

A experiência de São José do Rio Preto demonstra que a legislação vigente oferece caminhos seguros para aproximar a Administração Pública de organizações técnicas especializadas na implementação de políticas públicas ambientais. Gestores públicos interessados em conhecer essa experiência e suas possibilidades de aplicação em outros territórios podem entrar em contato pelo e-mail parcerias@recicleiros.org.br.