Para que a implantação da coleta seletiva e reciclagem nos municípios seja efetiva, uma legítima política pública, e não apenas uma ação de um governo, a Lei da Coleta Seletiva é essencial. Esse foi o centro da conversa da 2ª Mentoria Técnica, promovida pela Academia Recicleiros do Gestor Público, dentro do processo de qualificação dos municípios que concorrem a uma vaga no Programa Recicleiros Cidades.
A Mentoria Técnica, cujo tema foi “Regulamentação: Lei da Coleta Seletiva”, foi conduzida por Bruno Ruiz Segantini, Coordenador Jurídico do Instituto Recicleiros, especialista da área que falou sobre a importância da promulgação da Lei da Coleta Seletiva, além das principais características e dos itens fundamentais dessa lei.
Após a apresentação, Bruno ficou à disposição dos gestores públicos para debater os temas e esclarecer dúvidas.
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“A Lei da Coleta Seletiva tem muitos atores envolvidos. Contempla quem faz a coleta do munícipe, que, inclusive, precisa ser sensibilizado. Também tem o ponto da fiscalização, que é super importante. O intuito é criar uma política pública de estado, algo perene, não atrelado a uma gestão”, disse o Bruno Segantini.
“É claro que é muito importante para a gestão ter esse marco de implantação da coleta seletiva junto a uma política pública com rigor técnico, abraçando todas as questões possíveis. Mas, essa ação não pode terminar quando o governo acaba, por isso estamos falando de uma lei, e não de um decreto, que pode ser facilmente alterado”, acrescenta.
Por que ter uma Lei de Coleta Seletiva para participar do Programa Recicleiros Cidades?
Separamos 6 razões pelas quais é fundamental contar com uma Lei de Coleta Seletiva nos municípios para concorrer a uma vaga no maior programa estruturante de coleta seletiva e reciclagem do Brasil. Confira!
1. Participação social e dos atores envolvidos na temática, tornando a coleta seletiva política pública viva, em constante debate e evolução, modernizando e adequando a lei para as realidades que se apresentarem.
2. Fiscalização para coibir coleta irregular: retirando atores irregulares do processo de coleta e envolvendo apenas aqueles autorizados legalmente, que se beneficiarão diretamente da coleta, que são os cooperados.
3. Enquadramento de grandes geradores a partir da obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento, essencial para coleta direta pelo sistema público.
4. Valorização dos catadores: previsão expressa de contratação de organização de catadores, gerando renda e promovendo a mobilidade de pessoas da vulnerabilidade social.
5. Criação da previsão legal, importância e roteirização, a partir do Plano de Coleta Seletiva.
6. Coleta seletiva como Lei torna qualquer gestão obrigada a manter a política ativa, afinal a revogação de uma lei ambiental é onerosa, burocrática e politicamente questionável.