Pernambuco e Recicleiros firmam novo Termo de Compromisso e lançam modelo inovador de logística reversa com impacto socioambiental
O Governo de Pernambuco e o Instituto Recicleiros assinaram um Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR) pioneiro, que introduz conceitos transformadores para modernizar a gestão de resíduos no Brasil. O TCLR introduz regras claras para valorizar créditos de logística reversa vinculados à profundidade do impacto socioambiental gerado, oferecendo segurança jurídica e incentivos para empresas que precisam cumprir suas responsabilidades com a logística reversa e contribuir com a agenda socioambiental.
O evento de celebração aconteceu nesta quinta-feira (28), em Recife (PE), com promoção da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha (Semas-PE), Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e Instituto Recicleiros e apoio institucional da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (ADEPE), Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE) e Câmara Americana de Comércio (AMCHAM) Pernambuco.
O acordo inovador vai além dos modelos tradicionais ao incorporar critérios como adicionalidade, integridade e limitação de responsabilidade, considerados essenciais para o avanço da reciclagem inclusiva.
Mas, antes de avançar nos conceitos e conquistas, é importante contextualizar de onde surgem essas discussões. As regulamentações de Logística Reversa estão passando por processo de necessária modernização, seja na esfera federal ou estadual. O debate tem se concentrado na constatação de que a Logística Reversa, em dadas situações, tem se distanciado de seu propósito original, conforme estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): ser um instrumento de desenvolvimento econômico e social ao viabilizar a reinserção de resíduos na cadeia produtiva.
Além disso, há uma discussão sobre quais medidas podem ser adotadas para corrigir as distorções que se configuraram ao longo dos anos. Dentro desse contexto, no caso da Logística Reversa de Embalagens Pós-Consumo, Recicleiros propõe uma discussão objetivando pautar a adoção de critérios para determinar as condições em que uma determinada massa de recicláveis pode gerar um crédito legalmente reconhecido; e definir pesos diferenciados para esses créditos no cumprimento das metas quantitativas, levando em conta a dimensão do impacto social e ambiental gerados ao longo da cadeia, bem como sua contribuição para a estruturação da cadeia.
Por que o modelo de Pernambuco é inovador?
O novo modelo proposto por Recicleiros em Pernambuco é um marco importante porque busca reconhecer e valorizar projetos estruturantes de reciclagem a partir da:
Adicionalidade: medidas que ampliam a capacidade de reciclagem além da existente, como novas plantas de processamento, melhorias de infraestrutura e capacitação de catadores, além de gerar impactos adicionais em outras dimensões por conta dos ganhos sociais decorrentes do desenvolvimento da política pública, da geração de trabalho e renda, do desenvolvimento da cultura de reciclagem nas comunidades, entre outros;
Integridade: ações que garantem condições mínimas de trabalho digno e segurança aos catadores, como remuneração justa, saúde e segurança no ambiente de trabalho e seguridade social;
Limitação de responsabilidade: dispositivo que protege investidores de riscos sistêmicos ao longo do tempo, o que incentiva aportes em projetos estruturantes e de longo prazo, como massa futura.
Para que o sistema de créditos realmente contribua para a economia circular e não se torne apenas um mecanismo de compensação sem efeito real, adicionalidade e integridade devem ser garantidas. Se os créditos não atenderem a esses dois critérios – integridade e adicionalidade –, há o risco de que o sistema apenas sirva como uma ferramenta de “greenwashing”, sem impacto real na ampliação da logística reversa e no atendimento das metas crescentes de reciclagem.
Pesos diferentes para ações que geram benefícios reais
Hoje, o sistema de logística reversa no Brasil valoriza todos os créditos de reciclagem de forma igual, independentemente de sua origem. Isso significa que uma tonelada de material reciclado por meio de cooperativas estruturadas, com catadores formalizados e condições dignas de trabalho, inseridos em sistemas municipais formais, vale o mesmo que uma tonelada proveniente de notas fiscais sem rastreabilidade ou benefício social real.
“Um crédito de reciclagem que gera emprego digno, desenvolvimento sistêmico e amplia a capacidade do setor não pode valer o mesmo que um mero documento sem comprovação de impacto real”, explica Erich Burger, diretor institucional do Instituto Recicleiros. “Estamos dando um passo importante na modernização dos termos da logística reversa no país e tenho convicção de que esta atitude pioneira de Pernambuco tem potencial para influenciar políticas públicas em outros estados e até mesmo na esfera federal, incentivando investimentos em reciclagem com maior impacto socioambiental”, aposta Burger.
Efeito multiplicador de resultados
Um dos grandes trunfos do novo Termo de Compromisso firmado com Pernambuco é o efeito multiplicador, um grande avanço nos resultados de logística reversa. Ao considerar os benefícios da adicionalidade, integridade e a dimensão do impacto de uma atuação sistêmica e estruturante, o Termo reconhece e valoriza a reciclagem de maior impacto socioambiental como forma de incentivar sua ocorrência no estado. Na prática, uma tonelada reciclada em um projeto estruturante gerador de adicionalidade resulta em dois ou até quatro créditos, a depender do escopo do projeto.
Importante: isso não significa que as empresas precisarão reciclar menos, mas sim que investimentos em projetos de maior qualidade serão mais valorizados, criando um incentivo para a reciclagem inclusiva e sustentável.
“Queremos que esse modelo inovador se espalhe pelos quatro cantos do país, porque só assim a reciclagem no Brasil vai crescer de verdade, com bases sólidas, dignidade para os catadores, resultados mensuráveis e satisfatórios para todos os elos envolvidos na cadeia”, encerra o diretor do Instituto Recicleiros.
Mais do que cumprir suas obrigações legais, ao investirem no TCLR as empresas têm a oportunidade de demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social, contribuir para o desenvolvimento de Pernambuco e participar de uma iniciativa inovadora que está redefinindo o futuro da reciclagem no país.
Empresas que querem se tornar parceiras, entre em contato:
E-mail: reciclamaispe@recicleiros.org.br
WhatsApp: (11) 5198-9432
Recicla+Pernambuco
A assinatura do Termo de Compromisso de Logística Reversa vem na esteira do projeto Recicla+Pernambuco, uma iniciativa do Estado, em parceria com Recicleiros, que busca fortalecer a cadeia de reciclagem no estado. O objetivo é fomentar o desenvolvimento de políticas públicas para o aumento dos índices de reciclagem e a inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores.
Além de qualificar gestores municipais para o desenvolvimento da política pública de coleta seletiva e reciclagem, a iniciativa vai selecionar quatro municípios ou consórcios para implantação do projeto de coleta seletiva.
Os investimentos serão destinados para montagem de Unidades de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMRs) completas, campanhas de comunicação para engajamento da população, assessoria técnica para formação socioprofissional dos catadores, capital de giro limitado e, também, apoio técnico de longo prazo para a municipalidade.
Termos de Compromisso e Massa Futura
Promover ações inspiradoras e indutoras de políticas públicas de coleta seletiva e reciclagem faz parte da história do Instituto Recicleiros. Anos atrás, outros estados, como São Paulo e Mato Grosso do Sul, assinaram Termos de Compromisso com Recicleiros, por meio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Os dois estados, vale lembrar, foram pioneiros na formalização do Termo de Compromisso, uma iniciativa inovadora proposta por Recicleiros para criar um ambiente mais seguro do ponto de vista jurídico e que acabou por alavancar investimentos para ações estruturantes.
Importante lembrar que esses Termos de Compromisso influenciaram a legislação federal e de outros estados no que diz respeito ao reconhecimento do caráter estruturante de sua iniciativa de logística reversa. E, além disso, dos chamados Créditos de Massa Futura hoje disciplinados pelo Decreto Federal nº 11.413/2023.