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Introdução

Fundada em 2007, a Recicleiros Desenvolvimento de Projetos foi concebida e criada com a missão de lidar com dois graves problemas que afetam nosso país: a poluição ambiental gerada pelo descarte de lixo e a situação de extrema vulnerabilidade social dos catadores de resíduos, peças tão importantes na cadeia produtiva da Reciclagem no Brasil.

Em 2011 foi criado o Instituto S.O.S., associação sem fins lucrativos, que tinha entre outras missões estatutárias, a promoção do desenvolvimento social e combate à pobreza, a promoção da conscientização ambiental e a constituição de centrais de triagem e beneficiamento de resíduos sólidos urbanos, proporcionando ambiente de capacitação de pessoas para atuação nessa cadeia produtiva.Em 2014, da fusão entre essas duas organizações, nasce o Instituto Recicleiros, associação sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP e Entidade Ambientalista, que por desenvolver projetos sociais de interesse público, é classificada também como Organização da Sociedade Civil (OSC).

Obter as qualificações acima descritas proporcionou ao Instituto Recicleiros o reconhecimento da relevância de suas atividades para a sociedade, selando  o compromisso entre o Instituto Recicleiros e a sociedade civil de gerar impacto social positivo por meio do empoderamento e consequente geração de renda de parcela da população em situação de vulnerabilidade social, bem como aumentar a taxa de reciclagem brasileira. Entretanto, o compromisso do Instituto Recicleiros com a sociedade ultrapassa os impactos sociais e ambientais. O Instituto Recicleiros compromete-se a ter sua atuação sempre pautada pela honestidade, ética, integridade, transparência e boa-fé, para que continuemos a nos orgulhar do nosso trabalho e dos resultados por nós alcançados.

O presente Código de Ética é um conjunto de princípios norteadores  que devem ser adotados e praticados por todos no Instituto Recicleiros, e visa tornar claro o que é esperado de seus colaboradores, diretores, membros dos conselhos, associados, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros,  tanto no exercício de suas atividades profissionais quanto em suas atividades diárias, preservando assim a reputação do Instituto Recicleiros, que é hoje nosso principal ativo.

Objetivo

O Código de Ética e Conduta tem por objetivo especificar os valores e princípios norteadores inegociáveis e irrenunciáveis para o Instituto Recicleiros, servindo como orientação de conduta aos colaboradores, diretores, associados, membros dos conselhos, prestadores de serviços e parceiros, a fim de resguardar a reputação do Instituto Recicleiros bem como seu objeto social, missão e valores.

As orientações expostas neste documento, devem trazer clareza à conduta esperada pelo Instituto Recicleiros em suas atividades diárias, auxiliando nas relações internas, externas, com fornecedores, parceiros e poder público.

O código de conduta deve ser fonte de consulta constante, direcionando comportamentos e decisões, promovendo assim a disseminação da identidade e cultura institucional do Instituto Recicleiros. 

Abrangência

O presente documento é direcionado a todos os associados, colaboradores, diretores estatutários ou não, membros dos conselhos, fornecedores, parceiros e quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se relacione com o Instituto Recicleiros, assegurando assim que o Instituto Recicleiros seja sempre referência de integridade, e cujos valores praticados internamente sejam  também refletido nas condutas diárias de quem com o Instituto Recicleiros se relacionar.

Todos devem submeter o Termo de Recebimento e Conhecimento do Código de Ética e Conduta do Instituto Recicleiros (Anexo I) a cada 24 meses ou quando de sua atualização, evidenciando o entendimento das diretrizes aqui descritas.

Direitos Humanos

O Instituto Recicleiros está comprometido em oferecer um ambiente de trabalho saudável, digno e seguro para todos os seus colaboradores e parceiros, apoiando os princípios contidos na Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas, bem como na declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho. O Instituto Recicleiros não tolerará em absoluto trabalho análogo  à escravidão e infantil em suas relações de trabalho e pessoais, e se compromete a oferecer oportunidades de trabalho justas e igualitárias a todos, promovendo a diversidade e oferecendo um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação.

Preconceito, Discriminação, Assédio e Bullying

Pautado em seus valores, o Instituto Recicleiros acredita que uma comunidade diversa cria uma sociedade mais forte e, assim sendo, encoraja a expressão de ideias, buscando sempre garantir que as opiniões de cada integrante sejam respeitadas integralmente. O Instituto Recicleiros prima pela manutenção de um ambiente de trabalho não discriminatório, agradável e equitativo em relação aos gêneros. Prezamos pelo respeito nas relações e é esperado que todos colaborem para a promoção da diversidade e da harmonia no ambiente de trabalho.

O Instituto Recicleiros não tolerará qualquer tipo de humilhação, discriminação, exposição, hostilidade ou constrangimento seja ele em virtude de gênero, expressão de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, etnia, raça,  deficiência,  religião, opinões políticas, aparência física, condição social ou qualquer outra caractérística protegida por lei.

Os relacionamentos mantidos pelo Instituto Recicleiros, a condução de seus negócios e processos de contratação e promoção asseguram a transparência e critérios objetivos que promovem um ambiente ético, colaborativo, motivador e de inclusão social, mantendo uma postura aberta, de respeito às diversidades, não tolerando qualquer tipo ou forma de discriminação e/ou preconceito.

Comentários ofensivos e contatos físicos inadequados serão passíveis de punição por parte do comitê de ética e o assédio sexual não será tolerado, além de ser considerado crime pela legislação brasileira.

Conflito de Interesses

O Conflito de Interesses se caracteriza  quando suas atividades ou relações pessoais, políticas ou sociais interferem ou podem interferir nas responsabilidades e deveres para com o Instituto Recicleiros, de forma a impossibilitar o cumprimento com imparcialidade das suas obrigações. É esperada isenção e transparência em todas as suas atividades.

Ex:

– Usar informação confidencial ou privilegiada em benefício próprio;

– Receber qualquer benefício pessoal de um fornecedor, cliente ou parceiro que tenha negócios com o Instituto Recicleiros.

De acordo com o inciso III, artigo 39 da Lei n n.º 13019\14 – é vedado ao Instituto Recicleiros ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau

É vedado aos associados, colaboradores, diretores estatutários ou não e empregados deliberar na presença de qualquer conflito de interesse, cabendo-lhes cientificar seu impedimento e sua consequente não participação na decisão a seus pares e superiores imediatos.

 Viagens, Refeições e Outras Despesas

Todos os colaboradores e parceiros são responsáveis pelo devido registro e pela precisão das informações em relação às despesas, solicitações de reembolsos ou adiantamentos.

Despesas com viagens, refeições e outros gastos quando em deslocamento, devem estar ligadas ao cumprimento de suas funções profissionais e devem ser devidamente aprovadas conforme a Política de Alçadas descrita no Manual de Compras.

Para mais informações, consultar Manual de Compras e Política de Reembolsos e Adiantamentos.

Internet, E-mail e Mídias Sociais 

A nenhum colaborador é permitida a publicação de conteúdo em nome do Instituto Recicleiros, salvo quando autorizado expressamente e orientado por seu superior direto, exceto nos casos em que a publicação de conteúdo faça parte de sua função ou que tenha sido elaborada pelo departamento responsável.

Ao utilizar e-mails corporativos, os colaboradores e prestadores de serviço que eventualmente tenham acesso a ele, devem zelar pela imagem e segurança do Instituto Recicleiros, empregando linguagem compatível ao ambiente profissional. É proibido o uso impróprio do e-mail e estruturas corporativas, considerando a utilização fora das atribuições da função ou que contenham conteúdos inadequados. A devida atenção também deve ser conferida de modo a prevenir que informações confidenciais se tornem vulneráveis ao alcance de terceiros, com acesso não autorizado.

Ao utilizar a internet disponibilizada pelo Instituto Recicleiros, seja por disponibilização de banda ou equipamento compatível, fica proibido o acesso a endereços que contenham materiais ilícitos ou proibidos neste código ou por lei.

Relações Públicas

É vedado por parte do Instituto Recicleiros que os colaboradores falem com jornalistas e demais profissionais de comunicação, em nome do Instituto Recicleiros, sem a orientação, e permissão prévia e expressa de seu gerente ou de membros da diretoria.

A participação em eventos públicos e demais interações em nome do Instituto Recicleiros também precisam ser previamente autorizados pela gerência ou membros da diretoria.

 Uso de álcool, drogas e demais substâncias alteradoras de consciência 

Entendemos que a liberdade de cada indivíduo deve ser respeitada, bem como suas escolhas pessoais. No entanto, não toleramos que essas escolhas interfiram no bem estar comum, na consecução fiel dos objetivos da organização e na preservação de seus valores.

Não toleramos o uso de qualquer substância alteradora de consciência e humor quando estas interferirem negativamente na qualidade de produção, na eficiência e na produtividade no desempenho de suas atividades e funções.

A saúde e segurança de todos que fazem parte da nossa organização ou que atuem de maneira conjunta com ela, está sempre em primeiro lugar, com particular atenção à influência das ações de nossos colaboradores no desenvolvimento social, humano e profissional do nosso público beneficiário, os trabalhadores que fazem parte dos programas de incubação Recicleiros.

É vedado o manuseio de máquinas e equipamentos, bem como acesso e permanência nas UPMRs – Unidades de Processamento de Materiais Recicláveis, de pessoas sob influência de qualquer substância com essas características por oferecerem riscos físicos aos operadores e indivíduos ao seu redor.

 Porte de armas e comercialização de mercadorias

Armamentos de nenhuma espécie são permitidos dentro das dependências do Instituto Recicleiros, salvo para os profissionais expressamente autorizados a portá-los e conforme seja legalmente permitido.

Atividades diferentes das que foram contratadas, tais como oferta e/ou  comércio de qualquer mercadoria ou prestação de serviço alheio aos negócios da organização, nas dependências do Instituto Recicleiros, são terminantemente proibidas.

Saúde e Segurança

O Instituto Recicleiros se compromete a fornecer um ambiente seguro e saudável para seus colaboradores, parceiros, consultores, visitantes e comunidade.

O uso de EPI’s – Equipamento de Proteção Individual dentro das Unidades de Processamento de Materiais Recicláveis é indispensável e obrigatório. Para mais informações, consultar o Manual de Segurança das UPMR’s.

Em casos onde for identificada situação que coloque em risco a segurança  das pessoas, o fato deve ser imediatamente comunicado à gerência e diretoria.

 Livros e Registro Contábeis

Toda movimentação e registro contábil deve ser transparente e suportado por documentação hábil e registrada correta e tempestivamente, com todos os tributos devidamente recolhidos e registrados conforme normas contábeis vigentes, permitindo assim o cumprimento de nossas obrigações legais perante aos órgãos competentes. Todos devem zelar pela correta prestação de contas, para que os registros contábeis sejam precisos e fiéis.

Prezamos pela excelência na gestão dos recursos, para que possamos cumprir nossas missões estatutárias e entregar à Sociedade Civil o que nos propusemos a fazer. 

O Instituto Recicleiros, na qualidade de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, não aceitará qualquer documento que não tenha validade fiscal ou que não esteja de acordo com o que foi contratado para efeito de reembolso ou adiantamento. Para detalhes, consultar a política de reembolsos e adiantamentos bem como o Manual de Compras.

Comportamento Fraudulento

O Instituto Recicleiros não admitirá a prática ou envolvimento em qualquer tipo de comportamento fraudulento, tais como falsificações e adulterações em seus registros contábeis e demais documentos, uso pessoal dos recursos do Instituto Recicleiros, apresentação de notas fiscais que não correspondam aos serviços prestados, reservando-se ao direito de apurar os fatos e aplicar as sanções administrativas cabíveis, além da responsabilização civil e penal ao fraudador.

 Relacionamento com Fornecedores/ Parceiros

Acreditamos que nossos fornecedores e parceiros são elos essenciais da nossa cadeia de atuação, portanto, nossas relações com esses agentes devem ser sempre pautadas pelo respeito, integridade, cordialidade e honestidade mútua. Parcerias que não estejam alinhadas com nossos valores podem colocar em risco a reputação do Instituto Recicleiros e devem ser evitadas.

Os fornecedores e parceiros devem agir e declarar expressamente qualquer impedimento ou não atendimento legal, especialmente, mas não se limitando às licenças e autorizações necessárias para realização de suas atividades.

Brindes, Presentes e Entretenimento

Para evitar o risco, ocorrência ou até mesmo a aparência de uma relação imprópria, o Instituto Recicleiros permite que seus colaboradores e parceiros somente ofereçam ou aceitem brindes e presentes em geral, assim definidos como vantagens de qualquer natureza, (ex: canetas, camisetas, agendas, chaveiros, calendários, entre outros, desde que contenham o logotipo da empresa), no valor máximo de R$ 100,00 (cem reais).

Para os eventuais convites para entretenimento, tais como shows, eventos, almoços, jantares, podem ser aceitos apenas se a finalidade for de relacionamento com parceiros, e a participação deve ser autorizada prévia e expressamente pela diretoria do Instituto Recicleiros.

É vedado ao departamento de compras o recebimento de qualquer brinde, presente ou convite para entretenimento e os fornecedores devem ser aconselhados a não oferecê-los. Amostras podem ser recebidas desde que tenham finalidade comercial legítima, não sendo consideradas como brinde ou presente.

Na hipótese do recebimento de vantagem em desacordo com esta regra, cabe ao envolvido devolvê-lo diretamente ao remetente. Na impossibilidade da devolução, por qualquer que seja o motivo, a destinação deverá ser definida pelo Comitê de Ética.

Familiares e Parentes

Parentes diretos, cônjuges ou parceiros podem ser contratados como colaboradores ou prestadores de serviços, desde que respeitados os princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos no Art 37 da Constituição Federal. Desta forma, a indicação deve ser baseada em qualificações profissionais, desempenho e habilidade. O processo de seleção deve ser respeitado, e o parentesco deve ser devidamente informado ao Instituto Recicleiros.

Suborno e Corrupção

 O Instituto Recicleiros repudia veementemente a prática de suborno ou recebimento/ oferecimento de vantagem indevida em suas relações, seja no âmbito público ou privado. 

Colaboradores e dirigentes devem estar cientes de que oferecer, aceitar ou receber benefícios impróprios para influenciar a opinião de terceiros é passível de sanções disciplinares e pode incorrer nas medidas legais cabíveis.

Caso o colaborador identifique uma tentativa de suborno ou obtenção de vantagem por parte de um fornecedor, agente público ou colega de trabalho, o fato deve ser imediatamente comunicado à gerência e diretoria. 

 Participações Políticas

O Instituto Recicleiros respeita a pluralidade política de seus colaboradores, e acredita que os debates são saudáveis à medida em que promovem a democracia e a diversidade de idéias. No entanto, reconhecemos que qualquer opção partidária é individual, sendo assim, mantém posicionamento pró-democracia, mas politicamente neutro especialmente em períodos de eleição.

Os colaboradores e membros da diretoria não estão autorizados a participar de eventos partidários em nome da instituição ou associar de qualquer forma o nome do Instituto Recicleiros a eventos de partidos políticos, de acordo com o parágrafo único do art. 84 – C, da Lei 13019/14.

Também são proibidas propagandas políticas de qualquer espécie dentro das dependências, veículos ou bens relacionados ao Instituto Recicleiros.

Nossa atuação no âmbito municipal se dá exclusivamente por meio das parcerias estabelecidas entre o município e o programa Recicleiros Cidades, não sendo vinculada à atuação de qualquer partido político em especial.

Leis Anticorrupção

O Instituto Recicleiros possui tolerância zero com a prática de qualquer tipo de corrupção, pública ou privada, incluindo suborno, extorsão, peculato, acordos ilegais ou pagamento de valores pecuniários para obtenção de vantagens na condução de nossas atividades.

Qualquer colaborador ou parceiro, agindo em nome do Instituto Recicleiros, está proibido de participar de atividades que envolvam atos de corrupção e oferecimento/recebimento de valores a fim de obter vantagens indevidas.

Para mais esclarecimentos, vide Política Anti-Suborno e Corrupção do Instituto Recicleiros

 Relação com Agentes Públicos

Os contatos e tratativas com agentes públicos devem ser limitados ao exercício de suas funções para atingimento de nossas missões estatutárias, e serem sempre pautadas pela honestidade, transparência e boa fé.

Não será permitido em nenhuma hipótese prometer, oferecer, receber, dar, direta ou indiretamente, benefícios e vantagens de qualquer natureza nas relações institucionais entre Instituto Recicleiros e agentes públicos, por meio de seus colaboradores ou membros de diretoria.

Encorajamos que qualquer atitude suspeita deve ser reportada imediatamente à diretoria ou área de governança e compliance nos canais apropriados (vide último capítulo do Código de Ética).

 Concorrentes, Associações e Entidades de Classe

O Instituto Recicleiros reconhece o importante papel dos congêneres, Associações e Entidades de Classe legalmente constituídas, reafirmando sua vocação e disposição em dialogar em busca de soluções mutuamente satisfatórias para mudanças no setor.

Durante os encontros desta natureza, o Instituto Recicleiros irá manter sua postura de gerar e compartilhar conhecimento para a evolução do setor, preservando porém a livre concorrência e observando para que suas ações não firam a ordem econômica ou a legislação vigente.

Proteção de Dados e Informações Confidenciais

Os dados pessoais dos integrantes, caso eventualmente sejam utilizados para atividades relacionadas a execução das finalidades do Instituto Recicleiros, serão precedidas de autorização e seguindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Em função das atividades realizadas pelo Instituto Recicleiros, é esperado que colaboradores e parceiros tenham acesso a informações sobre os negócios da organização. Deste modo, todos os registros devem ser considerados informações confidenciais, independentemente do meio pelo qual foi recebido, seja por meio escrito, eletrônico, digital, verbal ou qualquer outro processo de registro ou armazenamento de dados.

Compromisso com a nossa causa, com a sociedade e com o meio ambiente

Consideramos a importância da conscientização e engajamento individual na construção de uma sociedade sustentável, e por esse motivo, é esperado que nossos colaboradores estejam alinhados aos nossos valores, princípios e missões, sejam elas estatutárias ou não, adotando hábitos como a redução da geração e a destinação adequada de resíduos em seu dia a dia.

O compromisso com a sociedade e com o meio ambiente é um valor, e por se tratar de valor, deve ser praticado em todas as nossas ações e formas de relacionamento humano.

 Relatando Conduta Ilegal ou não conforme e medidas disciplinares

Este código de Ética e Conduta somente será eficaz se todos apoiarem o Instituto Recicleiros a executá-lo. Desta forma, espera-se que qualquer violação ou suspeita de violação a este código de ética seja prontamente relatada à diretoria ou ainda à área de Governança e Compliance. 

O Instituto Recicleiros oferece a seus colaboradores e parceiros, canais de denúncia que garantem a confidencialidade e preservação da identidade dos reclamantes na medida do permitido por lei.  O teor dos relatos deve ser sempre o mais completo possível e considerar documentos que comprovem sua afirmação, a fim de possibilitar uma investigação assertiva dos fatos.

As informações recebidas serão analisadas pelo nosso comitê de ética. Caso a denúncia seja considerada procedente, medidas disciplinares poderão ser adotadas, tais como advertências verbais, escritas, suspensões temporárias ou a rescisão do contrato de prestação de serviços bem como medidas judiciais que se façam necessárias, a depender da gravidade da violação. Os resultados podem ser compartilhados com as partes interessadas, quando considerado aplicável e exigido por lei.

O Instituto Recicleiros garante o anonimato e não permite que retaliações sejam feitas contra reclamantes e demais envolvidos em uma denúncia.

Colaboradores, membros do Conselho, ou parceiros que tiverem conhecimento ou suspeita de violações a este código de ética e deixarem de reportar nos termos descritos acima, também estarão sujeitos a medidas disciplinares.

Se a violação alegada configurar crime previsto em lei, as autoridades competentes serão devidamente notificadas, sem prejuízo das medidas descritas acima.

 Compromisso com a boa Governança e Compliance 

O Instituto Recicleiros se compromete ainda a usar toda e qualquer situação de não conformidade com seu código de ética como um direcionador de ações de melhoria e fortalecimento dos valores e conceitos deste código, como forma de absorver os aprendizados gerados e melhorar com as falhas.

Canais de Contato para Denúncias

O colaborador que desejar relatar qualquer conduta ou suspeita de conduta que fira o presente código de ética, pode fazê-lo diretamente a seus gestores diretos, departamento jurídico, de Governança e Compliance, ou ainda diretamente aos membros da diretoria.

O Instituto Recicleiros disponibiliza o Canal de Relacionamento Ético que garante o sigilo e anonimato se assim desejar.

Para denúncias: 

Ouvidoria:

ouvidoria@recicleiros.org.br

Canal de Relacionamento Ético:

Telefone: 0800-591 2213 código 535

Whatsapp: 31 8947 7889 código recicleiros

Site: canal.ouvidordigital.com.br/recicleiros

 

Diretoria:

erich@recicleiros.org.br

rafael.henrique@recicleiros.org.br

 

Governança e Compliance:

ana.beall@recicleiros.org.br